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19 de Março de 2016 às 09:57

Gilmar Mendes suspende a posse de Lula, e processo volta para Moro


Crédito: DIda Sampaio/Estadão

por André Richter, da Agência Brasil

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (18) suspender a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. O ministro atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das 13 ações que chegaram ao Supremo ontem (17) questionando a posse de Lula.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo vai recorrer da decisão, mas ainda estuda a melhor forma de fazê-lo.

primeira decisão que barrou a posse foi proferida ontem pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, logo após a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Após a decisão, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo,recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reverteu a decisão proferida pelo juiz. Em seguida, outras decisões no Rio de Janeiro e em São Paulo suspenderam a autorizaram para a posse.

Na mesma decisão, Mendes decidiu que os processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato devem ficar sob a relatoria do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Ontem (17), Moro decidiu enviar os processos ao Supremo em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que faz com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função.

Lula é investigado na Lava Jato por suposto favorecimento da empreiteira OAS na compra de uma cota de um apartamento no Guarujá e por benfeitorias em um sítio frenquentado pelo ex-presidente.

Em seu despacho, Gilmar Mendes disse que a nomeação de Lula para o cargo de ministro teve objetivo de retirar a competência de Moro para investigá-lo.

"É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E autoevidente que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Só por esses dados objetivos, seria possível concluir que a posse em cargo público, nas narradas circunstâncias, poderia configurar fraude à Constituição", argumentou o ministro.


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