Notícias

home » notícias

14 de Fevereiro de 2017 às 10:29

Funcionários do BB de MT aprovam adesão à CCV


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - Os funcionários do Banco do Brasil responderam a Consulta concordando que o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/M) assine o termo aditivo de instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) do Banco do Brasil (BB). A consulta foi realizada entre os dias 11 a 27 de janeiro de 2017.

Agora, diante da concordância dos funcionários do BB, o Seeb/MT irá agendar reunião com a Gerência Regional Gestão de Pessoas (Gepes) do Banco para discutir o termo aditivo para instalação da CCV, 

A CCV ocorre no âmbito do Sindicato, que presta assessoria ao bancário na sessão de conciliação, visando garantir que ele esteja ciente de seus direitos e não sofra nenhuma pressão da empresa na tomada de decisão.

O público-alvo da CCV são todos os funcionários que exerceram funções de 8 horas abrangidas pelo acordo e que aderiram ao novo Plano de Carreira de 6 horas na reestruturação em curso ou que já não estejam em funções passíveis de negociação pelo BB. O objetivo é o pagamento de indenizações referentes às 7ª e 8ª horas trabalhadas nos últimos cinco anos.

Cada funcionário que se enquadrar nos parâmetros definidos pelo banco poderá preencher requerimento que estará disponível na sede do Sindicato. Depois de preenchido e assinado, o sindicato encaminhará ao BB que terá um prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de conciliação.

O bancário aceitando a proposta do banco, automaticamente, estará abrindo mão de qualquer ação coletiva do Sindicato ou individual referente a 7ª e 8ª horas, nos termos do acordo assinado.

O que é CCV

 A CCV é uma opção de negociação que permite ao funcionário aceitar ou não proposta de conciliação da empresa, antes de ingressar com possíveis ações trabalhistas. A CCV é um fórum extrajudicial de negociação que permite ao empregado conciliar com o banco os direitos relacionados à jornada de trabalho, como é o caso da 7ª e 8ª horas.

O Sindicato conta com ações coletivas de 7ª e 8ª horas, garantindo o direito do trabalhador e protegendo-o da prescrição de cinco anos prevista na justiça do trabalho.

Fonte: SEEB/Mato Grosso


Notícias Relacionadas