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12 de Agosto de 2020 às 08:08

Folga assiduidade é direito do bancário, mas se ligue, prazo é até 31 de agosto


Os bancários devem ficar atentos ao prazo para solicitar a folga assiduidade. O prazo termina em 31 de agosto. Todos os trabalhadores, sem exceção de cargo, têm direito a um dia livre a cada ano.

Mas é preciso atenção. A data escolhida para o abono tem de ser consenso entre o bancário e o gestor, conforme consta na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho. 

Além disso, o trabalhador precisa estar sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019 e, com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a empresa. Caso o bancário tenha qualquer problema em marcar a folga deve ser comunicado imediatamente ao Sindicato.

Conquista

A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da CCT é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito, o bancário não pode ter falta injustificada no ano anterior. O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Grandão, lembra que: “não se pode pensar que a pessoa deixa de ter direito à folga porque se encontra em home office, já que não está folgando, mas trabalhando, só que em casa ”. O diretor orienta ainda que: “Qualquer problema relacionado à folga assiduidade deve ser denunciado imediatamente ao Sindicato”.

O dirigente frisou ainda que na campanha nacional unificada deste ano, será preciso lutar pela manutenção, não só da folga assiduidade, como de todos os direitos contidos na CCT, e que a forma de conseguir isto será através de uma maior participação nas atividades da campanha, como assembleias virtuais, mobilizações via redes sociais, pesquisas e procurando se manter informado das negociações pelo site do sindicato.

Com o fim da ultratividade, a CCT vai deixar de valer a partir do dia 31 de agosto. Por isto mesmo vai ser necessária para a renovação dos direitos contidos na convenção coletiva a pressão dos bancários. “Vamos juntos garantir a manutenção de todos os diretos contidos na CCT, bem como a atualização de itens como a PLR e reposição da inflação mais aumento real de 5%sobre os salários e demais verbas”, argumentou.

O que diz a CCT

 CLÁUSULA 24 – FOLGA ASSIDUIDADE

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de “folga assiduidade”, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:

9.a) fruição de 1º.09.2016 a 31.08.2017, relativamente à frequência de 1º.09.2015 a 31.08.2016;

10.b) fruição de 1º.09.2017 a 31.08.2018, relativamente à frequência de 1º.09.2016 a 31.08.2017.

Parágrafo Primeiro

Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.

Parágrafo Segundo

O dia de fruição nos períodos previstos nesta Cláusula será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

Parágrafo Terceiro

A “folga assiduidade” de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

Parágrafo Quarto

O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.


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