No momento da rescisão o bancário tem assistência de uma pessoa habilitada pelo departamento jurídico do Sindicato, denominado “homologador” ou “representante sindical”, com conhecimento da legislação trabalhista e dos Acordos e Convenções Coletivas dos bancários. O bancário poderá esclarecer todas as suas dúvidas com relação à sua rescisão e às verbas pagas e descontadas, cursos, validade do plano de saúde, procedimentos sobre o saque do FGTS e Seguro-Desemprego.
Além disso, no momento da homologação, o bancário pode esclarecer várias informações do sindicato, sobre as condições do ambiente de trabalho, problemas de saúde, jornada, que será fundamental para o representante do departamento jurídico avaliar possível estabilidade, ou encaminhamento para área de saúde, podendo inclusive suspender a rescisão para continuidade de tratamento, por exemplo. Com esses dados é possível verificar se está ocorrendo demissão em massa e assim o Sindicato pode acionar a justiça e o Ministério Público. Se as homologações forem feitas em outros lugares, esses dados se dispersam e dificultam a atuação da entidade.
A tal facultatividade estabelecida pela reforma trabalhista é um direito patronal, mas o bancário segue tendo o direito de ter a sua rescisão acompanhada pelo representante sindical.
"Bancário e Financiário, exija ser acompanhado pelo Sindicato no momento da sua homologação. Não deixe que o empregador se aproveite nesse momento de fragilidade e o pressione para fazer homologação sem a presença do seu representante. É seu direito ter a assistência necessária no ato da rescisão, procure o seu sindicato" afirma Clodoaldo Barbosa presidente do SEEB/MT.