Os empregados do Banco da Amazônia realizaram, na manhã desta terça-feira, 25/8, manifestações em frente à matriz da empresa, em Belém (Pará), e nas duas agências de Porto Velho (Rondônia), para exigir a retomada das negociações das questões específicas, suspensas três vezes consecutivas pela direção do banco.
“Queremos discutir a PLR, que aqui no banco tem uma fórmula específica. Queremos discutir as condições de trabalho e as cláusulas sociais e exigir a retomada da mesa de negociações”, critica Serginho, que também é diretor de Imprensa da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN).
“Mesmo afirmando que vai seguir o que for definido nas mesas de negociação do Comando Nacional dos Bancários com a Fenaban nas questões econômicas, o Banco da Amazônia precisa entender que ainda há outros pontos importantes para os funcionários, como nossas cláusulas sociais. Ou seja, são questões que não dependem do fechamento da CCT com a Fenaban, e muito menos das cláusulas econômicas. Terceirização, home office, folgas abonadas, são apenas alguns dos itens que já poderíamos estar discutindo com o banco que, por sua vez, vem adiando ou suspendendo as reuniões. E vale destacar que essa postura de desprezo com os trabalhadores vem sendo adotada desde o início. Em todas as rodadas anteriores o Banco da Amazônia já vem demonstrando o desinteresse em negociar e a não abertura de ouvir as reivindicações do funcionalismo. Por isso exigimos respeito do banco e a retomada das negociações imediatamente”, menciona Ricardo Vitor, diretor de Saúde do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e funcionário do Banco da Amazônia.
Temas para a 4ª rodada de negociação com o do Banco da Amazônia:
ARTIGO 6º. DAS FÉRIAS.
ARTIGO 14. TERCEIRIZAÇÃO.
ARTIGO 15. ABONO ASSIDUIDADE.
ARTIGO 16. ISENÇÃO DE TARIFAS E JUROS.
ARTIGO 21. DAS CIPAS.
ARTIGO 22. COMISSÃO DE SEGURANÇA BANCÁRIA
ARTIGO 23. FREQUÊNCIA LIVRE DE DIRIGENTES SINDICAIS
ARTIGO 24. DELEGADO SINDICAL.
ARTIGO 25. DIVULGAÇÃO DE COMUNICADOS
ARTIGO 26. SINDICALIZAÇÃO
ARTIGO 33. AUSÊNCIAS ABONADAS.
ARTIGO 34. CONVERSÃO DE FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA.
ARTIGO 36. FIM DA LATERALIDADE
ARTIGO 37. REVOGAÇÃO DA NP 118.
ARTIGO 43. ISONOMIA ENTRE SUPERVISORES.
ARTIGO 45. ESTABILIDADES PROVISÓRIAS NO EMPREGO.
ARTIGO 47. AUSÊNCIAS AUTORIZADAS.
ARTIGO 48. ACESSO ÀS FUNÇÕES COMISSIONADAS PELOS MEMBROS DO QUADRO DE APOIO.
ARTIGO 49. ISONOMIA DE TRATAMENTO.
ARTIGO 50. CONCORRÊNCIA SELETIVA PARA CARGOS COMISSIONADOS.
ARTIGO 51. COMISSÃO PARITÁRIA PARA SELEÇÃO INTERNA E PROMOÇÕES.
ARTIGO 52. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL.
ARTIGO 53. PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS E RELAÇÕES SINDICAIS (COMIR)
ARTIGO 54. COMITÊ DE PLANEJAMENTO.
ARTIGO 55. NEGOCIAÇÃO PERMANENTE.
ARTIGO 56. DAS MESAS PARITÁRIAS ESPECÍFICAS.
ARTIGO 61. MELHORIA DA INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES.
ARTIGO 62. JORNADA DE TRABALHO.
ARTIGO 63. SEGUROS DE VIDA, DE ACIDENTES PESSOAIS E DE ASSISTÊNCIA FUNERAL.
ARTIGO 64. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZÔNIA.
ARTIGO 65. REUNIÕES COM ENTIDADES SINDICAIS.
ARTIGO 66. CUSTEIO DO VALOR DA ANUIDADE PROFISSIONAL.
ARTIGO 67. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E IMÓVEIS PARA OS EMPREGADOS.
ARTIGO 68. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA DIRETORIA.
ARTIGO 69. RETENÇAO DA POUPANÇA REGIONAL.
ARTIGO 70. EM DEFESA DO BANCO.
ARTIGO 71. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.
ARTIGO 72. PROGRAMA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
ARTIGO 73. CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL.
ARTIGO 75. DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
ARTIGO 76. DO PONTO ELETRÔNICO.
ARTIGO 77. GRATIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO.
ARTIGO 78. AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS.
ARTIGO 83. PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO.
ARTIGO 84. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
ARTIGO 85. DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO BANCO.
ARTIGO 87. OUVIDORIA INTERNA.
ARTIGO 89. REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DOS ESPAÇOS DE TRABALHO.
ARTIGO 91. NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS.
ARTIGO 92. EFEITO DAS NORMAS COLETIVAS.
ARTIGO 93. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO.
ARTIGO 94. JORNADA DE TRABALHO.
ARTIGO 95. ACESSO DOS REPRESENTANTES SINDICIAS.
ARTIGO 97. DA NULIDADE DA RESCISÃO POR COMUM ACORDO.
ARTIGO 98. BANCO DE HORAS.
ARTIGO 99. DO PARCELAMENTO DAS FÉRIAS.
ARTIGO 100. DA LIBERDADE SINDICAL.
ARTIGO 101. DA VEDAÇÃO DE PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE.
ARTIGO 102. DA NULIDADE DE QUITAÇÃO ANUAL DE PASSIVO TRABALHISTA.
ARTIGO 103. DA REPRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DE EMPREGADOS.
ARTIGO 104. GRUPO DE TRABALHO SOBRE A REFORMA TRABALHISTA.
ARTIGO 105. DA IMPLEMENTAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
ARTIGO 106. VIGÊNCIA
SEEB-RO, com informações da Fetec-CUT/CN