O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT) negou recurso do Bradesco e manteve decisão liminar que determina a manutenção das portas giratórias e da presença de seguranças nas agências do banco.
A decisão é do Tribunal Pleno do TRT da 24ª Região, com relatoria do desembargador João de Deus Gomes de Souza, e é resultado de uma ação do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS). A entidade sindical já havia conseguido uma liminar, em julho deste ano.
“Essa decisão em segunda instância é mais uma grande vitória que fortalece a nossa luta pela segurança. As agências não podem ficar desprotegidas, não vamos aceitar que o banco faça mudanças que colocam em risco a vida dos bancários e da população”, afirma a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
Além de negar o mandado de segurança impetrado pelo Bradesco, o TRT recusou o pedido do banco de redução da multa diária de 100 mil reais, limitada a um milhão de reais, em caso de descumprimento da decisão liminar.
"[..] não vejo violação a direito líquido e certo da impetrante, porque, embora o evidente cotejo de interesses de grandezas distintas, fato indiscutível é que os relacionados à vida e segurança, que se inserem entre os direitos fundamentais, tem prioridade, pela proteção constitucional, em relação aos interesses de natureza patrimonial do impetrante", afirma o desembargador João de Deus em trecho da decisão.
O sindicato ingressou com a ação por meio da assessoria jurídica, realizada pelo escritório Assunção Advocacia, após constatar que houve a retirada de portas giratórias e vigilantes em algumas agências do Bradesco, em Campo Grande.
“Essa ação visa a garantia da integridade física e da segurança dos bancários e clientes com a manutenção das portas giratórias nas agências, então, essa decisão do TRT é muito importante para a categoria”, comemora o advogado Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS.
Na ação, a assessoria jurídica do sindicato ressaltou que essas medidas de segurança são exigidas pela Lei Federal, Estadual e também os direitos à vida e à segurança previstos nos arts. 5º e 6º da Constituição Federal.