Em recente julgamento de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em 2013, o juiz da 12ª Vara do Trabalho reconheceu o direito de recebimento das 7ª e 8ª horas, a título de horas extras diárias, a empregados do Banco do Brasil lotados na Diretoria de Tecnologia (Ditec) que tenham exercido até janeiro de 2013 as funções de Assessor Sênior de TI, Assessor Pleno de TI, Assessor Júnior de TI e Assistente de TI.
O Sindicato ajuizou a ação coletiva em razão de o banco ter implementado naquele ano um novo plano de funções, passando a adotar a jornada de trabalho de 6 horas. A decisão judicial, em não sendo modificada em instâncias recursais, beneficia todos os empregados da ativa que eram lotados na Ditec com as referidas funções até 28 de janeiro de 2013 e ex-empregados desligados do BB a partir de 12 de abril de 2011. Ainda cabem recursos às partes.
“Trata-se de uma importante reparação para os bancários da Ditec que foram migrados compulsoriamente em 2013, uma vez que a jornada legal do bancário é de 6h, sendo devidas as 7ª e 8ª horas e seus reflexos”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
Da Redação