COMISSÃO ELEITORAL
COMUNICADO SOBRE CAMPANHA ELEITORAL
Em decorrência da pandemia que atinge a humanidade, ocorreu a suspensão do processo eleitoral no Sindicato dos Bancários do Pará.
Essa decisão foi tomada pela Comissão Eleitoral, em comum acordo com as chapas concorrentes, em decisão homologada pela Justiça do Trabalho.
Em relação à campanha eleitoral das chapas esclarecemos que, de acordo com o artigo 47 do estatuto do Sindicato dos Bancários do Pará a fase de campanha eleitoral somente poderá ser realizada a partir de decisão da Comissão Eleitoral, em comum acordo com as chapas concorrentes, de forma que as chapas deverão se abster de realizar campanha antecipada.
_Artigo 47. Compete à Comissão Eleitoral:
h) Definir, de comum acordo com os representantes das chapas, os espaços e prazos de realização da propaganda eleitoral (…); _
Esta norma estatutária não tem o objetivo de impedir a liberdade de expressão dos bancários e bancárias, mas a intenção de assegurar igualdade aos lados em disputa, evitando que alguma chapa leve vantagem de forma irregular.
Diante disso, a Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 16/07/2020, deliberou por unanimidade entre os presentes, inclusive dos representantes das chapas, RECOMENDAR:
_Que todos os integrantes das chapas se abstenham de se apresentar como candidatos a cargos em chapas, nas redes sociais, em manifestos, publicações e mesmo em visitas nos locais de trabalho, para que o que seja respeitado o estatuto sindical.
_
Belém (PA), 17 de julho de 2020
José Marcos de Lima Araujo
Presidente da Comissão Eleitoral