Será realizada entre esta quarta-feira (30) e sexta-feira (2), de 9h às 18h, por meio eletrônico, a eleição de delegados sindicais do Banco do Brasil e da Caixa. O link para acesso ao sistema VotaBem será enviado a todas as unidades em que há candidatos inscritos.
A votação pode se dar também aqui pelo site do Sindicato:
https://eleicaodelegados.votabem.com.br.
Em razão da pandemia, o Sindicato chegou a pedir a prorrogação dos mandatos dos atuais delegados sindicais, mas não obteve anuência do BB e da Caixa. No BRB, a solicitação foi acatada e o processo eleitoral ocorrerá apenas em unidades que ainda não têm delegados sindicais eleitos.
Todos os bancários e bancárias têm direito a voto. Cada agência ou unidade elegerá pelo menos um representante titular e um suplente.
Importância do delegado sindical
A figura do delegado sindical é uma conquista da Campanha Nacional Unificada, prevista em acordo coletivo. O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos e auxilia na construção das campanhas coletivas, entre outras atividades relativas a empregados e empregadores.
Atividades do delegado sindical
• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
Direitos do delegado sindical
• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nessas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Da Redação