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14 de Dezembro de 2016 às 12:42

Diretor do SEEB-RO vence disputa contra o HSBC na Justiça Trabalhista


Crédito: SEEB/RO

Porto Velho RO - O dirigente sindical Wanderson Modesto de Brito, que é Diretor de Esportes do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), obteve uma vitória na Justiça Trabalhista contra o HSBC que, em julho de 2016, o afastou da função alegando falta grave do trabalhador, que estaria, segundo a ação judicial impetrada pelo banco, utilizando o seu horário de expediente - como sindicalista - para exercer outra profissão, a advocacia.

A denúncia foi totalmente rejeitada pela Juíza do Trabalho Titular Marlene Alves de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em sentença proferida na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro.

Na peça o HSBC ainda acusava Wanderson de ter usado sua profissão de advogado em ações judiciais contra o próprio banco, outra denúncia que foi facilmente derrubada devido à inexistência de sustentação nas provas apresentadas.

"Os fatos narrados pela requerente (HSBC) realmente não lhe qualificam a ser tida como vítima de um empregado que cometeu falta grave. A advocacia exercida pelo requerido (Wanderson) não foi utilizada em seu desfavor e/ou menos ainda lhe causou prejuízos. Aliás, acatam-se as alegações da defesa de que não produziu qualquer ato jurídico em face de seu empregador ou qualquer pessoa jurídica do grupo", menciona parte da sentença.

A magistrada julgou improcedente todos os pedidos formulados pelo HSBC e determinou que o banco inglês afaste a suspensão contratual do bancário e que o re-inclua na folha de pagamento já de dezembro de 2016, e faça o depósito em juízo, no prazo de 48 horas, dos salários vencidos do trabalhador desde 11/07/2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A presente sentença tem valor de mandato e a antecipação de tutela independe do trânsito em julgado, embargos declaratórios ou recursos que o banco pretenda, possivelmente, utilizar.

PROCESSO 0000948-56.2016.5.14.0004

Fonte: SEEB-Rondônia

 


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