Em segunda instância, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato para declarar inaplicável aos aposentados do Itaú e seus dependentes as alterações promovidas em 2019, que majoraram a contribuição para custeio do plano de saúde, bem como determinar o reestabelecimento das regras anteriores. O banco foi condenado a devolver os valores eventualmente pagos a maior.
Em sede de tutela de urgência, o TRT determinou a suspensão dos reajustes ocorridos em 2019, bem como o aumento previsto para o mês de março de 2020, até a data de 07/03/2024 (30 dias após a publicação), sob pena de multa.
O Itaú ainda pode recorrer dessa última decisão para análise da matéria nas instâncias superiores.
A presente ação é acompanhada pela assessoria jurídica do Sindicato, LBS advogados e advogadas.
Da Redação