Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. As bancárias terem a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, 2009. Desde a Campanha Nacional Unificada 2016, os pais bancários ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias.
A conquista está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018-2020, expressa na cláusula 26. Para usufruir da licença-paternidade de 20 dias, o bancário deve fazer requisição por escrito ao banco, em até dois dias úteis após o parto, apresentando o certificado do curso. O direito também se aplica nos casos de adoção.
Conforme estabelecem a cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016/2018) dos bancários, a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias está condicionada a:
1) Adesão do banco ou financeira ao Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016);
2) O funcionário requerer a prorrogação, por escrito, no prazo de dois dias após o parto;
3) O funcionário comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
O Sindicato dos Bancários de MT indica como possibilidade para cumprir a exigência da atividade sobre paternidade responsável o curso online “Pai presente: Cuidado e Compromisso”, desenvolvido e certificado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em parceria com o Ministério da Saúde.
O curso “Pai presente: Cuidado e Compromisso” é online e gratuito, ele possui uma carga horária de 12 horas. O certificado vem sendo bem aceito pelos empregadores, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde.