Ontem, um integrante da Chapa 2 lançou texto nas redes sociais elencando supostos problemas na decisão da Comissão Eleitoral (CE) quanto ao sistema que será utilizado para a coleta de votos virtual para escolha da gestão 2020/2023 do Sindicato.
Nesta nota, a CE esclarece sobre sua decisão, baseada em questões objetivas e técnicas, apresentando breve histórico do trabalho até então desenvolvido. Vamos aos fatos:
A decisão pela empresa PANDORA foi tomada em reunião da Comissão Eleitoral realizada em 21/09/2020, com a presença e participação das chapas concorrentes.
Deve ser esclarecido que, antes da realização dessa reunião, na busca de se escolher a estrutura mais adequada e preparada para o processo eleitoral, a Comissão e as chapas participaram de reuniões com o Tribunal Regional Eleitoral-TRE (em 15/09) e com as empresas privadas PANDORA e ELEJA (em 18/09), ocasiões em que dúvidas foram suscitadas e questionamentos apresentados pelas duas chapas, com a presença da equipe técnica especializada da Comissão Eleitoral (Engenheiro da Computação) e também da Chapa 2 (Consultor de TI).
Tanto o TRE como as empresas privadas ficaram de responder aos questionamentos apresentados, todavia, apenas as empresas responderam, não tendo o TRE dado retorno à Comissão até a realização da reunião, nem mesmo até a presente data.
Assim, na reunião de 21/09/2020 coube ao Presidente da Comissão expor aos presentes as propostas dos sistemas do TRE e das empresas PANDORA e ELEJA, de acordo com os elementos fornecidos à Comissão Eleitoral, e, após debates e votação, por maioria de votos, foi escolhida a empresa PANDORA, sendo imprescindível, nessa oportunidade, trazer ao conhecimento da categoria bancária os motivos pelos quais esta empresa foi considerada a mais adequada para atuar no processo eleitoral:
As qualidades do serviço da empresa PANDORA incluem o envio de token (senha temporária) para e-mail ou celular do sindicalizado, conforme sua escolha, podendo optar pelo que lhe for mais conveniente ou atualizado. Tal senha, por expirar em 10 minutos, gera maior confiabilidade. A empresa utiliza sistema auditável, registra o IP utilizado pela votação, emite parcial de votantes (sem revelar resultados parciais) para fins de acompanhamento de quórum, emite comprovante de votação ao eleitor para impressão. Possui suporte 24 horas, o que é superimportante já que a votação será ininterrupta de 8h do dia 13/10 às 18h do dia 15/10.
Outro aspecto relevante é que, muito embora esteja em curso campanha de atualização de dados dos sindicalizados, centenas possuem cadastro desatualizado junto ao Sindicato, pois não forneceram e-mails pessoais, trocaram de celular, dentre outras situações. Assim, a PANDORA possui a possibilidade de votos em separado, com validação pela Comissão Eleitoral acompanhada de fiscais, técnicos em informática e advogados das Chapas concorrentes, uma qualidade que não pode ser desconsiderada, haja vista que o quórum é muito elevado (2/3 dos sindicalizados) e, caso não seja alcançado, nova eleição deverá ser realizada. O voto em separado impede que alguém deixe de votar por conta de contato desatualizado junto à entidade.
Quanto ao custo de sua contratação, é de R$ 15.000,00, valor acessível diante do custo estimado em mais de R$ 300.000,00 do processo presencial.
Merece destaque o fato de que sua origem da empresa escolhida é de técnicos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), instituição criada pelos trabalhadores, pela qual o movimento sindical nutre a maior confiança e respeito.
Ainda, importante registrar que a PANDORA realizou a eleição virtual dos sindicatos de São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis, Porto Alegre, dentre outras neste período da pandemia, tendo todas elas transcorrido sem nenhuma intercorrência.
Necessário esclarecer que o prazo para a resposta às dúvidas, para as três alternativas, seja TRE ou as empresas particulares, em virtude do cronograma em curso, foram iguais e definidos pela Comissão e chapas concorrentes em 18/09/2020.
1)
A empresa ELEJA possuía sistema similar ao da contratada. Contudo, não possuía número significativo de eleições sindicais bancárias em sua experiência, seu login e senha seriam válidos pelos três dias de votação, facilitando o encaminhamento a terceiros (fragilizando o processo). Ademais, apresentou valor de R$ 18.000,00 para como proposta de contratação, superior ao da empresa contratada.
2)
Quanto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), embora seja uma opção confiável e gratuita, acabou não sendo viável. Como já aduzido, não respondeu às dúvidas das chapas, elencadas em ofício da Comissão, nem informou se estaria disponível para realizar a eleição em curso. O suporte dado pelo TRE seria apenas em horário comercial, e não durante a totalidade do período de coleta de votos. O envio de login e senha era restrito ao e-mail do cadastro, não oferecendo opção de envio por SMS, além de não possuir ferramenta de voto em separado, fatores que poderiam favorecer não só o não atingimento do quórum, mas também o impedimento do direito ao voto em separado – modalidade prevista no Estatuto Social. Ademais, não haveria a possibilidade de correção de dados após iniciado o processo, para permitir o associado votar, mesmo quando identificado o motivo da desconformidade. Fato inegável é que a falta de resposta do TRE é justa e explicável, diante da proximidade do processo eleitoral municipal, em que 142 municípios irão realizar eleições para prefeitos e vereadores e todo esse trabalho é organizado pelo TRE, com grande demanda aos serviços do departamento de TI do tribunal, que desenvolveu o aplicativo para as eleições.
3)
Todas as afirmações acima estão amparadas em farta prova documental, em correspondências, atas e vídeos de reuniões com participação de representantes de ambas as chapas concorrentes.
Feitas essas considerações, resta demonstrado que a escolha adotada pela maioria da Comissão Eleitoral foi técnica e objetiva, não havendo dúvidas de que a empresa contratada é confiável e que a vontade da categoria irá prevalecer ao final do processo, com escolha democrática da chapa que deve dirigir o Sindicato na futura gestão. Vale lembrar, ainda, que Comissão Eleitoral foi legitimamente eleita pela categoria para a condução do processo eleitoral, em assembleia geral realizada de acordo com o Estatuto Sindical, sendo certo que pautou sua escolha em benefício a toda a categoria, tendo o cuidado de se cercar de todas as informações e elementos necessários para escolher a melhor proposta dentre as três apresentadas, conforme já detalhado.
Diante das lamentáveis considerações feitas pelo representante da chapa 2 sobre a atuação das empresas privadas, a Comissão Eleitoral destaca que os trabalhadores da iniciativa privada, a exemplo dos milhares de bancários e bancárias que atuam em bancos privados, são detentores de idoneidade e, assim como os trabalhadores do setor público, merecem respeito de todos nós. O fato de trabalharem para instituições privadas, vendendo a sua força de trabalho, não lhes retira a dignidade.
Concluir que os trabalhadores da PANDORA, pelo simples fato de serem remunerados e integrarem uma empresa privada, não atuarão com lisura, tal como inferiu o representante da chapa 2, é extremamente lamentável! A Comissão Eleitoral jamais pode aceitar a aparente acusação de que “por não ser empresa pública, é fraudulenta”, assim como jamais poderia se furtar a prestar esses esclarecimentos à categoria bancária, deixando muito claro que a escolha da empresa PANDORA foi a mais adequada para o regular andamento do processo eleitoral.
A realidade para os trabalhadores e trabalhadores nunca foi fácil e, com a pandemia, todos sabemos que os desafios são mais complexos. E é com o máximo de democracia, ética, transparência e participação que o processo eleitoral está sendo construído para que a categoria bancária do Pará escolha seus representantes, assim como outros Sindicatos da mesma categoria Brasil afora também puderam escolher, adequando-se à realidade de Pandemia que, lamentavelmente, no Brasil, já alcançou catastróficos números de óbitos.
Comissão Eleitoral