Os bancários e bancárias do Banco do Brasil, da Caixa, do BRB e do Banrisul estão convocados para participação no processo de eleição de delegados sindicais que começa nesta terça-feira (6) com a abertura de inscrições de candidaturas.
As inscrições vão até o dia 18 de setembro e deverão ser feitas. O direito de se candidatar é conferido aos bancários e bancárias com pelo menos seis meses de sindicalização. A escolha dos representantes de base é feita por local de trabalho, e todos votam. A votação ocorre de 26 a 30 de setembro, de forma virtual.
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Confira, a seguir, o calendário completo do processo eleitoral:
Qual a importância do delegado sindical?
O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, entre outras atividades relativas a empregados e empregadores.
Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?
Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os funcionários sindicalizados. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.
Quais as atividades do delegado sindical?
• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
Quais os direitos do delegado sindical?
• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nessas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso à comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Confira o edital de convocação:
Da Redação