O Sindicato dos Bancários do Pará esclarece à categoria que a devolução da Contribuição Negocial somente ocorrerá em favor das bancárias e bancários filiados à entidade até 31.08.2020, mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário disponível em nosso site. O prazo para solicitação da devolução dos valores encerra no dia 05.10.2020.
O que é a contribuição negocial?
Além dos benefícios mantidos das normas coletivas anteriores e a conquista de novas garantias, a Convenção Coletiva de Trabalho aprovada pelos bancários na Campanha Nacional 2020 prevê também a contribuição negocial de 1,5% sobre o salário de setembro, com piso de R$ 50,00 e teto de R$ 210,00; e 1,5% sobre a PLR, com teto de R$ 210,00. A regra é aplicada em 2020 e 2021, pois o acordo é bianual.
Essa contribuição é utilizada para auxiliar no financiamento das entidades sindicais e para as despesas da Campanha Nacional, como a realização da Conferência Estadual, Encontros Estaduais do Banco do Brasil, Caixa e Banpará, Congressos Nacionais dos bancos públicos e Conferência Nacional. Esse é o processo de construção da nossa pauta entregue aos banqueiros. Além disso, há as participações nas reuniões do Comando Nacional e as visitas as maiores cidades do estado. Esse recurso é muito importante para manter as assessorias técnicas das entidades, tais como advogados, economistas do Dieese, jornalistas, entre outros.
Vale ressaltar que o percentual estabelecido este ano é menor do que a soma do imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e do desconto assistencial (no Pará era de 1%), que totalizava 4,33%.
Após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, diretoria do sindicato deliberou em reunião que os 70% correspondentes à parte cabível à entidade serão devolvidos aos bancários sindicalizados até 31.08.2020, mediante a manifestação através de requerimento que deverá ser devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por e-mail para juridicobancariospa@gmail.com. O formulário está disponível no link abaixo.
Os outros 30% são divididos entre a Federação, Confederação e Central Sindical, razão pela qual o sindicato não pode fazer a devolução, mas ressalta que tal valor é importante, pois são essas entidades que promovem a luta nacional da classe trabalhadora, organizam mobilizações, acompanham o trâmite de projetos de lei danosos no Congresso Nacional, dentre outras articulações fundamentais.
O período para manifestação será de 20 dias, contados a partir de 16.09.2020 e encerrando em 05.10.2020.
Contribua com o seu Sindicato! Não peça a devolução total ou parcial!
Este ano, mesmo sob uma conjuntura adversa, a organização da categoria bancária conquistou frente à Fenaban a manutenção de todos os direitos previstos na CCT. Um acordo assim só se conquista com força e capacidade de mobilização. E não se faz a luta sem recursos.
São conquistas usufruídas tanto por sindicalizados quanto pelos bancários que não são sindicalizados. É muito importante fortalecer as entidades do movimento sindical na atual conjuntura e contribuir com recursos para a resistência da classe trabalhadora que temos organizado em conjunto com as demais categorias.
O valor pode representar pouco no bolso de cada um, mas é somando que nos fortalecemos! Os benefícios são para todos! Juntos somos mais fortes!
Clique AQUI para acessar o formulário de devolução da contribuição negocial.