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31 de Dezembro de 2019 às 11:31

Categoria do Pará diz sim ao aditivo que neutraliza os efeitos da MP 905


Há exato um mês, lá em São Paulo, o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos negociaram por quase 10 horas a proposta que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019, garantindo a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira, e que a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos.

Um mês depois, em assembleia realizada na noite desta quinta-feira (26), na sede do Sindicato em Belém, bancários e bancárias do Pará disseram sim ao aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante os direitos, a jornada e impede a redução salarial da categoria.

O trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical.

“Dissemos sim ao aditivo, pois ele garante nossos direitos firmados na Convenção, uma vez que os bancos queriam aderir à MP, desrespeitando nossos direitos e conquistas assegurados em mesas de negociação. A nossa luta contra a MP 905 continua, sendo necessário organizar toda a classe trabalhadora para o enfrentamento dela e de todos os ataques em andamento no Congresso Nacional”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos, que integra o Comando Nacional da categoria.

“Os bancos propuseram mudanças que mantêm o que diz a MP e contrariam o que está na convenção. Deixamos claro que não poderíamos fazer um acordo deste, pois seria reabrir as negociações de termos já negociados e definidos em acordo coletivo. O que queríamos era manter o que firmamos em nosso acordo de dois anos”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional, na época da negociação.

Jornada de trabalho

Mantida as 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira e para trabalhar aos sábados só através de negociação com o sindicato.

PLR

Manutenção da necessidade de negociar com as entidades sindicais, conforme previsto pela lei 10.101.

Piso da categoria

Conquistamos o compromisso dos bancos de respeitar o piso da categoria previsto na CCT 2018/2020 e ACT’s vigentes.

 

Fonte: Bancários PA e Contraf-CUT


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