Convocada pela CUT, demais centrais sindicais e movimentos sociais, bancários e bancárias foram pra rua dizer não à ‘reforma’ de Bolsonaro.
Aqui em Belém, a concentração do ato foi às 7h30, em frente ao Banco do Brasil, na avenida
“A manifestação
serviu para mostrar que a categoria bancária e a população não estão satisfeitas com esse projeto desumano, que não beneficia trabalhadores e trabalhadoras, pelo contrário, o capitalismo lucra. É uma atrocidade o que estão fazendo ao direito de aposentadoria dos brasileiros e das brasileiras. Algumas pessoas que procuraram o serviço do banco surpreenderam-se com o aglomerado de gente na frente da agência, mas a gente explicou a situação, dizendo que não era greve, e por conta da circunstância, eles apoiaram a nossa mobilização”, afirmou o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) da ‘reforma’ da Previdência prejudica trabalhadores e trabalhadoras que vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando.
Motivo: o texto que será analisado pelo Congresso Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos benefícios e altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.
Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é proporcional ao tempo e a idade.
Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição – mulher com 56 anos mais 30 de contribuição e homem com 61 anos e 35 de contribuição.
A segunda é a aposentadoria por idade, que atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador. Ele recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que os 15 anos que constam na regra.
A ‘reforma’ de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.
A vinculação de idade mínima para solicitar aposentadoria (62 para mulheres e 65 para homens) com tempo mínimo de contribuição por 20 anos (ou 40 anos para aposentadoria integral) vai também prolongar a idade de chegar lá.
Numa conta simples, de jovens chegando ao mercado de trabalho com carteira assinada a partir dos 18 anos, por exemplo, se considerarmos emprego formal ininterrupto, uma situação hipotética, esse jovem teria seus 40 anos de contribuição aos 58 anos de idade. E aí teria outros sete anos para trabalhar mais para atingir o mínimo, porque a idade mínima tem previsão de subir a cada reavaliação da expectativa de vida do brasileiro.
O cálculo acima preocupa a estudante de Serviço Social na UFPA, Stephanie Lima, de 19 anos. “A ‘reforma’ da Previdência, ela me preocupa muito. É uma falta de respeito com os trabalhadores aqui presente e principalmente comigo que vou sofrer as consequências dessa ‘reforma’. Por eu não estar trabalhando ainda, então pelos cálculos, se eu for começar a trabalhar com 22 anos já vai ser prejudicial”, afirma.
Apesar da preocupação, a estudante acredita que é possível impedir a aprovação do texto já na Câmara. “Esse ato mostra para o governo que a classe trabalhadora ela não está de acordo com o que ele está impondo pra gente. Então eu acho que com muita luta a gente consegue sim reverter esse quadro. A história mostra que muitas vezes a gente já conseguiu. Só o fato de a gente ter a previdência já é um fato histórico”, conta.
Fonte: Bancários PA com informações da CUT Nacional