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19 de Junho de 2020 às 08:15

Câmara aprova medida cruel de Bolsonaro. MP 927 retira mais direitos trabalhista


CUT Nacional
Rosely Rocha

Por 332 votos a favor e 132 contrários, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (17), o texto da Medida Provisória (MP) nº 927 do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que retira ainda mais direitos trabalhistas. A desculpa é a de sempre: a medida é necessária para o enfrentamento ao estado de calamidade pública, provocado pela emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).  

A bancada do Partido Progressista (PP) do chamado bloco Centrão, de apoio a Bolsonaro, foi ainda mais cruel ao apresentar um destaque extremamente prejudicial aos trabalhadores. A proposta aprovada suspende a obrigação do pagamento de verbas rescisórias, caso o trabalhador seja demitido.

A medida vale para as empresas que estão funcionando parcialmente ou as que estão totalmente paralisadas por determinação do Poder Público, por causa da pandemia.  Ou seja, o trabalhador que for demitido até o final deste ano, período que termina a calamidade pública pode ficar sem receber um centavo sequer, mesmo que a Justiça trabalhista obrigue a empresa a pagar. Só vai receber depois da pandemia.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a medida é inconstitucional, privilegia os maus pagadores e vai fazer o trabalhador passar fome. É uma crueldade, disse o dirigente.

É para matar de fome o trabalhador. É impossível sobreviver sem as verbas rescisórias, as verbas alimentícias. Sem o pagamento as pessoas não terão o que comer. É uma medida inconstitucional, que incentiva o calote, além de ser uma crueldade- Valeir Ertle

Outra emenda do Centrão extremamente prejudicial aos trabalhadores foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). Pela emenda aprovada, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro. O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de benefícios.

Entre os direitos que os trabalhadores podem perder se a MP for aprovada pelo Senado como está, estão ainda: o pagamento pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa e a redução de até 25% do salário, a dispensa coletiva e a prorrogação a critério do patrão da vigência dos acordos e das convenções coletivas, suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, ampliação do banco de horas e possibilidade de que o trabalhador que recebe os salários dever o cumprimento da jornada de trabalho, o chamado banco de horas negativo. O texto da MP 927 ainda precisa ser votado e aprovado pelo Senado para seguir para sanção presidencial.

Toda a Medida Provisória é um desastre completo para o trabalhador e um desrespeito às entidades sindicais, pois não houve um debate sequer do texto com o movimento sindical, critica ainda Valeir Ertle.

“A Câmara não só aprovou como piorou o conteúdo da MP. Os deputados que votaram a favor deram toda a prerrogativa das dispensas e dos acordos para os empregadores. Agora nós vamos lutar no Senado para que o texto da MP não seja aprovado", diz o secretário de Assunto Jurídicos da CUT.

A bancada do PT que lutou para impedir a aprovação da MP criticou os demais retrocessos dos direitos trabalhistas como o enfraquecimento da negociação coletiva dos sindicatos; a suspensão do funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA); a prorrogação e prolongamento da jornada dos profissionais de saúde – que já está aumentada neste período de pandemia; e desobriga as empresas de fazer exame demissional.

O Coordenador do Núcleo do Trabalho da Bancada do Partido, deputado Rogério Correia (PT-MG), lamentou a aprovação da matéria que ele chama de “saco de maldades”. “Isso vem demonstrar que o pacto das elites em torno de um projeto ultraliberal no Brasil está ainda em andamento. Um projeto conservador que fortalece o lucro, retira direitos e não gera empregos”, protestou.

Na avaliação de Correia, o texto aprovado na forma do projeto de conversão do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), vai escravizar o trabalhador e fazer com que ele trabalhe em feriado, sim, e nas férias. “É evidente que, se o trabalhador não fizer isso, será demitido”, criticou em entrevista à Agência PT. 

Veja o quais os direitos que você pode perder  

O escritório de advogados LBS listou 17 itens da MP nº 927 prejudiciais aos trabalhadores. São eles:

  1. Vincula o estado de calamidade pública com o conceito de força maior para fins trabalhistas, o que poderia levar à aplicação do art. 502 da CLT (redução pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa) e do art. 503 da CLT (redução salarial de até 25% do salário), o que é evidentemente inconstitucional.
  2. Em relação à manutenção do vínculo empregatício, não impede que ocorram dispensas individuais ou coletivas.
  3. Ao remeter para a prevalência dos acordos individuais, desprestigia uma vez mais as negociações coletivas que poderiam dar mais segurança e proteção na aplicação das medidas
  4. Autoriza, a critério unilateral do empregador, a prorrogação de vigência dos acordos coletivos e das convenções coletivas, que vencerem no prazo de 180 dias a contar da MP, por 90 dias. A prorrogação deveria ser automática e não a critério do empregador.
  5. Trabalha somente com as hipóteses já estabelecidas em lei como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento de feriados. Nesse caso, também estabelecidas em condições contratuais individuais.
  6. Suspende a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais, com exceção do demissional. Nos contratos de trabalho de curta duração e de safra, dispensa inclusive o demissional, ponto gravíssimo em momento no qual a saúde dos trabalhadores deveria ser garantida e que põe em risco a composição da prova, em caso de adoecimento.
  7. Suspende o recolhimento do FGTS por três meses e difere o seu recolhimento.
  8. Amplia a possibilidade de banco de horas, com aumento do período para compensação, no prazo de até 18 meses, podendo ser por acordo coletivo ou individual. Na CLT, a compensação poderia ocorrer até um ano, se o banco de horas fosse instituído por acordo coletivo. Na hipótese de acordo individual, a compensação poderia ocorrer até o máximo de seis meses.
  9. Possibilita o banco de horas negativo. Ou seja, o empregado não trabalha, recebe os salários e fica devendo o cumprimento da jornada de trabalho posteriormente. Pelo sistema proposto, o banco de horas gerado em favor do empregador gerará uma dívida em horas de trabalho ao empregado, virtualmente impagável.
  10. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. Deveria ter tratado de outros processos eleitorais, em especial das entidades sindicais.
  11. Suspendeu a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de 120 dias, e deveria ter estabelecido a mesma regra para suspensão de prazo prescricional dos créditos trabalhistas.
  12. Convalida as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto na MP, tomadas no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor da Medida Provisória.
  13. Não concede qualquer tipo de vantagem pecuniária em caso de dispensa, que, não estando vedada, já está a ocorrer.
  14. Não assegura qualquer tipo de garantia de emprego no período, ao contrário de outros países, como a Itália, que assegurou por, pelo menos, 2 meses.
  15. Não trata dos trabalhadores informais, autônomos ou de aplicativos.
  16. Não assegura nenhuma garantia, seja de proteção (a mais importante), seja pecuniária, aos trabalhadores do serviço de saúde, utilizando apenas regra que flexibiliza as jornadas e a forma de compensação ou pagamento, com a possibilidade de imposição de jornadas extenuantes a esses profissionais.
  17. Suspende o cumprimento dos acordos trabalhistas já celebrados, inclusive em ações judiciais, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público, por todo o período que durar o estado de calamidade, que vai até 31 de dezembro, mas pode ser prorrogado. Também suspende o protesto de títulos executivos.

 


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