(Atualizada dia 21/3 às 13h35)
A partir de junho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) passa a ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico pelo eSocial, conforme a Portaria Nº 4.334, da SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).
O documento dispensa a necessidade de protocolo físico nas agências da Previdência Social. Todas as orientações para o preenchimento da CAT estarão disponíveis no MOS (Manual de Orientação), no site do eSocial.
A obrigatoriedade vale para os seguintes casos: o empregador, em relação aos empregados; empregador doméstico, também em relação aos funcionários e empresas tomadoras de serviço ou, na falta, o Sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra.
Vale ressaltar que em abril passado o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a Covid-19 é caracterizada como doença ocupacional. Sendo assim, os trabalhadores bancários, cuja atividade essencial para a sociedade, encontram-se expostos desde o início da pandemia, têm assegurado o direito à emissão de CAT quando houver contaminação comprovada por Covid-19.
Considerando ainda que as consequências futuras dessa doença são incertas, mesmo os casos que apresentaram apenas sintomas leves ou assintomáticos devem providenciar a emissão da CAT de forma a resguardar o trabalhador no caso de haver necessidade em reconher uma sequela como acidente de trabalho. “Em um cenário incerto com um vírus novo, e imprevisível, já que os maiores cientistas ainda não conseguiram desvendar os fatores que influenciam o prognóstico, não podemos assegurar se haverá sequelas e muito menos quais serão. Portanto a abertura da CAT é essencial para garantir os direitos e resguardar o trabalhador. Se os bancos não emitem, o Sindicato o faz”, esclarece Rafaella Gomes, secretária de Saúde e Condições de Trabalho da Fetec-CUT/CN.
Fonte: Fetec-CUT/CN com Contraf-CUT