Notícias

home » notícias

19 de Fevereiro de 2016 às 05:10

BRB: esclarecimentos sobre o abono decorrente do acordo 2015/2016


Crédito: SEEB/BRASÍLIA

Brasília - Circula, no âmbito do BRB, uma dúvida sobre o pagamento do abono que, conforme acordo coletivo, deverá ser pago até dia 31 de março de 2016. Este abono refere-se aos retroativos da incidência da correção de 10% sobre FG’s e VR’s entre os meses de setembro e dezembro de 2015, visto que a correção foi aplicada a estas verbas em janeiro deste ano. A dúvida decorre em função de um jornal distribuído por uma das chapas que concorrem à direção do Sindicato, em cujo texto se afirma algo que não condiz com a verdade.

A seguir, o Sindicato esclarece a situação, e todos os diretores sindicais do BRB se colocam à disposição para quaisquer dúvidas que ainda possam pairar sobre o assunto, bastando para isso contactá-los (os celulares dos respectivos diretores podem ser obtidos ligando para o Sindicato – 3262-9090):

1 - O abono, assim caracterizado, tem caráter remuneratório, e sobre ele incidirão todos os descontos legais previstos na legislação trabalhista do país, tais como FGTS, INSS e IR. Será pago também o reflexo sobre o 13º salário. A contribuição para a Regius, que deve incidir apenas sobre os participantes do plano CV 03, não está assegurada em função da compreensão da diretoria da Regius de que, por se tratar de abono, o regulamento do plano não permite recolhimento.

2 - Sobre esta questão do recolhimento para a Regius, é importante ressaltar que as contribuições para os planos BD 01 e CD 02 ocorrem independentemente de qualquer alteração salarial, desde 2012, ocasião em que houve alteração nas regras do plano BD 01 que desvinculou este plano da correção salarial, alteração aliás, que contou com forte oposição do Sindicato conforme pode ser demonstrado por farto material divulgado à época, disponíveis nos arquivos do Sindicato para quem quiser consultar.

Sobre o plano CV 03, transcrevemos a seguir, o trecho do regulamento do plano em que se apoia a diretoria da Regius para argumentar a impossibilidade do pagamento:

 

Veja íntegra da matéria aqui

 

Fonte: SEEB/Brasília 


Notícias Relacionadas