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2 de Março de 2016 às 06:05

BRB: bancários que substituíram conquistam o retroativo dos 10%


Crédito: SEEB/BRASÍLIA

Após várias negociações do Sindicato e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) com o BRB, o banco acatou a reivindicação de pagar aos bancários o valor retroativo dos 10% sobre FGs (funções gratificadas) e VRs (valores de referência) para quem substituiu entre os meses de setembro e dezembro de 2015. O pagamento será feito em março.

“Consideramos mais uma vitória da negociação. E, com certeza, é também mérito dos colegas em substituição, a quem aproveitamos para somar ainda mais forças em nossa luta, a fim de que continuemos avançando no aperfeiçoamento de critérios para substituições”, ressalta o secretário de Estudos Socioeconômicos do Sindicato, Cristiano Severo (foto).

“É uma questão de justiça e lógica. Esta foi a palavra decisiva que levamos em contato direto com o presidente do BRB, Vasco Gonçalves, que considerou em maior profundidade e acatou o argumento já colocado anteriormente à Comissão de Negociação e à Diretoria de Pessoas do banco, de que o valor correspondente ao retroativo de 10% era também devido aos que fizeram substituições no mesmo período”, ressalta o secretário de Bancos Públicos da Fetec/CUT-CN, André Nepomuceno. 

Acordo coletivo

O acordo coletivo de trabalho e o principio da boa fé negocial sempre deixaram claro que as substituições são devidas. Isso fica patente no parágrafo terceiro onde está expresso que o referido abono deve-se em função das diferenças suportadas no período compreendido entre setembro e dezembro de 2015.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília



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