Brasília - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta quarta-feira (8) que o Sindicato dos Bancários de Brasília possui legitimidade ampla e irrestrita para requerer o pagamento de horas extras aos bancários lotados na Diretoria Governança de Entidades Ligadas (Direg), antiga Unidade Governança de Entidades Ligadas (UGE), nas funções de assessor UE e assessor empresarial.
Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, os pedidos deduzidos na petição inicial traduzem direitos individuais homogêneos, pois os substituídos se encontram vinculados por uma mesma relação jurídica, e os direitos pleiteados possuem origem comum, de modo que fica caracterizada a legitimidade do Sindicato.
Com isso, concluiu que se assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, bem como a legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria que a entidade representa.
A ação foi ajuizada em 2017 e está sob os cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, tendo sido tomada nos autos do RR 0000594-87.2017.5.10.0010.
Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, “trata-se de mais uma vitória da categoria, afastando-se a tese das instâncias ordinárias de que não seria possível à entidade buscar o pagamento de duas horas extras aos bancários do Banco do Brasil.
Cabem recursos pela empresa.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação