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16 de Fevereiro de 2017 às 06:24

BASA tem prazo de 5 dias para pagar diferença de PLR


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - No dia 13 de fevereiro, a Juíza do Trabalho, Bruna Tercarioli Ramos, homologou o acordo relativo à Ação Trabalhista, estabelecendo prazo de 5 dias para  o Banco do Amazônia a pagar aos bancários a diferença entre o valor pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2011.

A ação coletiva pública,  protocolada pelos Sindicatos dos Bancários de Barra do Garças e Região (SINBAMA), pelo Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (SEEB/ROO)  e pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso contra o Banco, através do Escritório de advocacia Alencar, garante o pagamento da diferença a todos trabalhadores do BASA de Mato Grosso.

O presidente do SEEB/MT, Clodoaldo Barbosa, o Sindicato comemora a decisão da justiça que fez prevalecer o direito dos trabalhadores. “Essa é mais uma vitória do trabalho do Sindicato garantindo aos trabalhadores o recebimento da diferença sobre os lucros, subtraídos pelo Banco, que também é fruto do nosso trabalho”, afirma.

Fique em Alerta!

O BASA deverá  efetuar o pagamento  até o dia 20 de fevereiro. Caso, decorrido o prazo, o Banco não tenha feito o pagamento,  o bancário deverá comunicar  à Assessoria Jurídica do Sindicato  para que sejam tomadas as medidas cabíveis.  

Plantão Jurídico


O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou  por telefone (65) 3623 5333. As dúvidas e informações também podem ser enviadas para o email  [email protected]

> Confira aqui a relação 

 

Fonte: SEEB/Mato Grosso


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