Cuiabá MT - No dia 13 de fevereiro, a Juíza do Trabalho, Bruna Tercarioli Ramos, homologou o acordo relativo à Ação Trabalhista, estabelecendo prazo de 5 dias para o Banco do Amazônia a pagar aos bancários a diferença entre o valor pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2011.
A ação coletiva pública, protocolada pelos Sindicatos dos Bancários de Barra do Garças e Região (SINBAMA), pelo Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (SEEB/ROO) e pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso contra o Banco, através do Escritório de advocacia Alencar, garante o pagamento da diferença a todos trabalhadores do BASA de Mato Grosso.
O presidente do SEEB/MT, Clodoaldo Barbosa, o Sindicato comemora a decisão da justiça que fez prevalecer o direito dos trabalhadores. “Essa é mais uma vitória do trabalho do Sindicato garantindo aos trabalhadores o recebimento da diferença sobre os lucros, subtraídos pelo Banco, que também é fruto do nosso trabalho”, afirma.
Fique em Alerta!
O BASA deverá efetuar o pagamento até o dia 20 de fevereiro. Caso, decorrido o prazo, o Banco não tenha feito o pagamento, o bancário deverá comunicar à Assessoria Jurídica do Sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Plantão Jurídico
O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou por telefone (65) 3623 5333. As dúvidas e informações também podem ser enviadas para o email juridicomtseeb@gmail.com
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Fonte: SEEB/Mato Grosso