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26 de Outubro de 2015 às 17:29

Banpará apresenta proposta e assembleia será logo mais às 19 horas


Crédito: SEEB/PARÁ

Belém PA - Em reunião realizada na tarde dessa segunda-feira (26) as entidades sindicais conseguiram retomar a mesa de negociação com Banpará, que voltou a apresentar a proposta lançada e rejeitada em assembleia no último dia 21 de outubro, porém de forma piorada no que diz respeito aos dias parados durante a greve.

Nessa nova redação, o Banco do Estado apresenta a proposta de seguir integralmente a Fenaban no que diz respeito à compensação dos dias parados.

O banco também seguirá a Fenaban no índice de reajuste de 10% para salário, piso e PLR; e 14% para os vales/cesta alimentação.

Para os pontos polêmicos da última assembleia, relacionados ao PCS e ao saldo remanescente do Plano PAS/CAFBEP, o banco manteve a mesma redação de proposta.

O Sindicato dos Bancários do Pará convoca todo o funcionalismo do Banpará para a assembleia de logo mais, às 19 horas, que irá deliberar sobre a proposta do banco, que você confere abaixo:

>> Reajuste: Pelo Piso da Fenaban para todas as tabelas salariais (níveis: fundamental, médio e superior), salvo as verbas que tiverem regra própria estabelecida na mesa específica do Banpará e CCT FENABAN/CONTRAF-CUT 2015/2016 e não ressalvadas no presente Acordo Coletivo, com pagamento na folha de novembro, na forma proposta pela Fenaban, em 24/10/2015 (10%).

>> PLR Social: 4% do sobre o lucro líquido apurado no exercício 2015, sem limites individuais de pagamento. Antecipação de R$ 1.500,00 em 28/10/2015, observada a proporcionalidade dos dias trabalhados e a diferença até março de 2016.

>> PLR FENABAN: ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA, com base na proposta de reajuste definida em 24/10/2015, obedecida a regra própria e parcela adicional fixados na CCT FENABAN, a ser creditada em 28/10/2015.

>> Anuênio: Reajuste de 10%, passando de R$ 50,00 para R$ 55,00;

>> Tíquete: Segue a Fenaban;

>> 13ª cesta alimentação integral: Auxílio alimentação + Cesta alimentação, a ser paga em novembro, em data definida na CCT FENABAN (índice Fenaban – 14%);

>> Delegado sindical: Será designado 1 delegado sindical, por agência, que tenha a partir de 7 empregados lotados;

>> Licença Prêmio (benefício ampliado): Passou de 40 dias para 45 dias, ao final de 5 anos, ou seja, de 8 para 9 dias úteis, garantida a conversão em pecúnia;

>> PCS:
1 – Assegura manutenção do GT/PCS como mesa específica para discutir, acompanhar, sugerir melhorias e propor calendário de atividades, com vista a construir um PCS sustentável que contemple a carreira dos empregados, com base nos resultados do banco;
2 – O banco cumprirá o regulamento do PCS vigente para as promoções de janeiro de 2016;

>> Abono atividade física (benefício ampliado): Reajuste de 10%;

>> Auxílio Creche Babá: Segue o índice de 10% da Fenaban. Para filhos especiais (não cumulativo) passa para R$ 1.055,00.

>> Terapias Holísticas: Manutenção de 375 sessões com extensão para aposentados por invalidez e inativos.

>> Funcionários aposentados na ativa: Conceder remuneração até 180 dias ou até durar o adoecimento por CID/Evento;

>> Saldo Remanescente do Plano PAS/CAFBEP:
1 – Distribuição imediata de 70% do saldo remanescente do plano, em parcela única e igualitária a todos os empregados que mantenham vínculo atual com o banco, com natureza assistencial e desvinculada do salário, para cumprimento do disposto no art.39 do Regulamento PAS/CAFBEP e pagamento no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do ACT 2015/2016, condicionada à prévia homologação, em juízo, do acordo coletivo firmado, para extinção da ação judicial proposta pelo Sindicato sobre a matéria;
2 – Os 30% do saldo remanescente do Plano PAS permanecerão retidos, no Fundo Garantidor, por até 10 anos e a distribuição, após esse prazo, seguirá o mesmo crédito aqui estabelecido.

>> Regulamento de pessoal: Divulgação do Regulamento atualizado até dezembro de 2015.

>> Renovação de todas as cláusulas ACT 2014/2015 que não estiverem propostas neste ACT 2015/2016;

>> PL 4330: Abono do dia de participação ao movimento, caso o empregado tenha participado;

>> GREVE: Segue a Fenaban para compensação dos dias parados.

 

Fonte: Bancários PA


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