Como de praxe, na semana em que os bancários se preparam para se juntar aos demais trabalhadores numa nova greve geral contra as reformas de Temer, convocada para esta sexta-feira (30), os bancos têm feito terrorismo na tentativa de desmobilizar a categoria.
Segundo denúncias que chegaram o Sindicato, alguns gestores vêm afirmando que os bancários que participarem da greve perderão o direito ao pagamento da PLR.
O Sindicato esclarece que isso não é verdade. No caso do Banco do Brasil, por exemplo, o acordo coletivo aditivo de PLR é claro, em sua cláusula sétima, ao afirmar que, para efeito de cálculo da participação nos lucros, “serão descontados os dias de afastamento por licença-interesse, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, licença para acompanhar pessoa enferma da família e faltas não abonadas ou não autorizadas”.
Conforme garante o aditivo, a participação será paga de forma proporcional aos dias trabalhados no respectivo semestre do lucro líquido. Ou seja, para quem aderir à greve, o desconto, caso aconteça, é proporcional: o bancário terá descontado apenas 1/365 do valor total da PLR. No acordo com a Caixa, isso consta da cláusula 4ª; no aditivo do BRB, na cláusula 13ª.