Mais trabalhadores foram infectados pelo novo coronavírus em algumas das agências do Banco do Brasil em Rondônia nos últimos dias.
Segundo informações do diretor da regional Ji-Paraná, Irineu Almeida, dois casos foram confirmados e dois casos suspeitos surgiram (ainda aguardando o resultado de exames) na agência da avenida Brasil, em Ji-Paraná. Um bancário, que trabalhou até o dia 26/6, e uma bancária, que trabalhou até o dia 29/6, testaram positivo, foram afastados e estão em tratamento. Uma outra bancária também foi afastada (dia 6/7) por apresentar sintomas de covid-19, assim como um vigilante (afastado no dia 3/7), mas ambos os casos aguardam confirmação, pois os resultados dos exames ainda não foram apresentados.
A agência teria sido fechada apenas nesta sexta-feira, 10/7, e os funcionários afastados para monitoramento.
A diretora da regional Rolim de Moura, Keli Cristina, confirmou que uma vigilante da agência do BB daquele município também testou positivo para a covid-19.
Já em Porto Velho mais dois casos foram confirmados na Escritório de Negócios do BB, mas ambos os funcionários já estavam em home office há bastante tempo.
CAOS EM CABIXI
Na agência do Banco do Brasil no município de Cabixi a situação se mostrou ainda mais caótica e alarmante, pois as informações que chegaram ao Sindicato dão conta de que foram, nos últimos dias, mais seis casos confirmados, sendo dois bancários (de três) e quatro vigilantes que testaram positivo para covid-19.
O presidente do Sindicato, José Pinheiro, entrou em contato com a Superintendência do Banco do Brasil em Rondônia na manhã de hoje, sexta-feira, 10/7, e alertou sobre estes casos recentes (Porto Velho, Rolim de Moura, Ji-Paraná e Cabixi) e nos demais municípios que tiveram casos confirmados anteriormente, e o superintendente, Edson Lemos, afirmou que está apurando todos os casos e que vai solucionar estes problemas e dar um retorno a todas as questões cobradas pelo Sindicato.
“Questionamos também as várias situações que estão ocorrendo nas agências, como a presença de muitos funcionários no autoatendimento, que o banco não está promovendo o rodízio entre os empregados e muita aglomeração de pessoas dentro das unidades, ou seja, vários casos diários que comprovam o descumprimento das determinações da Justiça do Trabalho expressas nas liminares obtidas pelo Sindicato”, mencionou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.
Em todas as liminares – com força de mandado judicial – nos casos em que foram confirmados trabalhadores com a doença, a Justiça do Trabalho determina:
1 – Afastar imediatamente todos os trabalhadores classificados como “grupo de risco”, incluindo nesses os trabalhadores(as): maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de doenças crônicas e/ou imunodeprimidos;
2 – Determinar e viabilizar que na entrada e saída de quaisquer funcionários nas dependências seja efetuada a higienização das mãos com água e sabão em lavatórios;
3 – Proporcionar que o acesso às agências se dê de forma controlada, autorizando-se a entrada de um cliente por vez, e tomando-se as devidas precauções, exigindo-se desse cliente a imediata assepsia das mãos e que o atendimento seja feito com distanciamento mínimo de 2m e por meio de separador de vidro que deverá ser higienizado a cada atendimento.
4 – Adotar as mesmas precauções de controle de entrada acima mencionadas no acesso aos caixas eletrônicos, permitindo-se o acesso de apenas um cliente por vez, podendo inclusive valer-se de reforço policial, caso seja necessário;
5 – Realizar higienização específica, regular e minuciosa das áreas dos caixas eletrônicos.
6 – Indicar ao Juízo quais são suas atividades essenciais e quais são passíveis de teletrabalho;
7 – Promover a readequação destas atividades essenciais, com rodízio dos empregados, se possível e necessário, além da realização do teletrabalho nas atividades em que tal medida se afigure viável;
8 – Informar ao Juízo o número mínimo de cargos necessários para manter as atividades essenciais em funcionamento e a liberação ou teletrabalho de todas as pessoas cujo serviço não seja essencial;
11 – Suspender qualquer visita não essencial dentro dos seus estabelecimentos.
E em caso de descumprimento o banco será multado em valores que vão de 1 mil a R$ 100 mil por dia, além de possível cometimento de crime previsto no art. 268 do Código Penal, e de crime de desobediência à ordem judicial.