Belém PA - Após reconhecer os pedidos do sindicato no TST, a Justiça do Trabalho iniciou o processo de execução. O banco, então, apresentou como proposta o pagamento dos valores diretamente na conta dos bancários em até 2 meses.
Para que haja a celebração do acordo, é necessário que o sindicato tome conhecimento dos empregados que serão beneficiados com o pagamento da parcela. Por esse motivo, solicitou na última audiência, ocorrida em 19.09.2016, que o banco apresentasse ao processo a planilha descritiva, contendo informações referentes aos bancários beneficiários, bem como o valor devido a cada trabalhador.
“Recebemos a notícia com satisfação em face de tantos recursos do banco que negava o pagamento que é de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, é possível, em caso de acordo do seu efeito, que o benefício seja estendido a todo quadro de empregados do banco”, explica o diretor do Sindicato e empregado do banco, Sérgio Trindade.
“A Participação nos Lucros e Resultados é um dos desfechos dos 77 dias de greve, em 2011, que foi muito forte. A retaliação do banco a seus empregados custou caro, e a empresa teve que devolver a PLR, que é o direito do trabalhador, com juros e correção. Só a luta te garante”, destaca o dirigente sindical e empregado do banco, Marco Aurélio Vaz.
Entenda o caso:
Em maio de 2012, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, contra o Banco da Amazônia, requerendo a condenação da empresa ao pagamento complementar do percentual devido da PLR de 2011, no total de 9,25%, respectivamente o valor de R$ 7.267.000,00 (sete milhões e duzentos e sessenta e sete mil reais) sobre o lucro de 78.568.000,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), tendo como base o acórdãoproferido pelo TST.
A ação foi tombada sob o nº 000.0065-10.2012.5.08.0014, e tramita na 14ª Vara do Trabalho de Belém.
O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido do sindicato, motivo pelo qual a entidade recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho. O TRT reformou a decisão de primeiro grau, condenando o banco ao pagamento complementar da PLR.
Fonte: Bancários PA