Os bancários do Itaú aprovaram, em assembleia virtual realizada nos dias 11 e 12 de maio, o acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do banco que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas em casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio e os trabalhadores ainda terão desconto de 10% nas horas devidas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras.
Pelo acordo, caso o bancário seja demitido após a pandemia, as horas devidas não serão descontadas na rescisão. O Itaú se comprometeu a não demitir sem justa causa durante a pandemia.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.
Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS (Com informações da Contraf-CUT)