Foram liberados pela Justiça Federal o levantamento e o saque dos valores depositados em juízo em favor dos bancários do BRB beneficiados pelo mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato em 2001, contra a incidência de Imposto de Renda sobre abono assiduidade e/ou folgas de natureza indenizatória convertidas em espécie por necessidade de serviço.
O mandado de segurança decorreu de decisão da diretoria do banco, realizada em 03/07/2001 – Comunicado DIRAD/DEGEP -2001/006. A liminar determinando o depósito judicial pela União do Imposto de Renda retido foi obtida ainda no ano de 2001. Foram beneficiados 369 bancários que haviam recebido em espécie o abono assiduidade.
Com o provimento do direito em todas as instâncias, foi liberado pelo juízo o levantamento dos valores depositados judicialmente, com saque a ser realizado na Agência 3911 da Caixa Econômica Federal (Agência Justiça Federal Sede II -SAUS QUADRA 4 BLC D – SETOR DE AUTARQUIAS SUL, Brasília/DF), em contas judiciais com vinculação direta ao CPF do bancário. Os beneficiários deverão comparecer à referida agência da Caixa para sacar os valores vinculados ao seu CPF decorrentes do processo nº 0020685-14.2001.4.01.3400.
“A pronta atuação do Sindicato lá em 2001, com a qualidade e a efetividade de sempre da sua assessoria jurídica, foi determinante para essa reparação que estão tendo depois de tantos anos mais de trezentos funcionários do BRB”, salientou a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
Para maiores esclarecimentos, a Secretaria de Assuntos Jurídicos atende pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br ou pelo telefone (61) 3262-9043.