Bancários da CEF, da base sindical do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS foram beneficiados com uma ação proposta por meio da assessoria jurídica LBS Advogados, na qual a Caixa foi condenada a pagar o adicional de 100% das horas extras, referente aos sábados trabalhados em 2017, decorrente da convocação feita pelo Banco para pagamento dos saques das contas inativas do FGTS
O acórdão sob relatoria do Desembargador Francisco das C. Lima Filho, reconheceu que o sábado do bancário é dia de descanso semanal remunerado, sendo que a hora trabalhada deve sofrer a incidência do adicional de 100% e não 50%, como efetuou a Caixa Econômica Federal na ocasião. Além de condenar ao pagamento do adicional de 100%, a decisão que transitou em julgado, determinou os reflexos nas demais verbas de natureza trabalhista.
O processo nº 0025579-94.2017.5.24.0022, tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Dourados e beneficia os funcionários dos municípios de Dourados, Caarapó, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Fátima do Sul e Maracaju que trabalharam naqueles finais de semana.
Na época a CEF não honrou o Acordo Coletivo que estabelece pagamento de 100% da Hora Extra nos trabalhos aos sábados e domingos, provocando prejuízo a todos.
Os 105 funcionários da Caixa beneficiários desta ação terão os valores creditados nesta sexta-feira 29/5, além destes valores também receberão o FGTS devido.