Brasília - Fim da greve em Brasília. Em assembleia na noite desta quinta-feira (6), na Praça do Cebolão, no Setor Bancário Sul, os bancários aprovaram as propostas da Fenaban e as específicas do Banco do Brasil e da Caixa e decidiram voltar ao trabalho nesta sexta-feira (7).
No BRB, cujos trabalhadores realizaram assembleia específica logo após a votação da proposta da Fenaban, a decisão também foi a de aceitar o acordo do banco e de por fim à paralisação.
A proposta da Fenaban, apresentada em rodada de negociação na noite dessa quarta (6), 30º dia de greve da categoria, garante reajuste de 8% para 2016 mais abono de R$ 3.500,00; de 15% no vale alimentação; de 10% no vale refeição; e de 10% no auxílio creche-babá; licença paternidade de 20 dias; e criação de um centro de realocação e requalificação, dentro do tema emprego. Para 2017, reajuste do INPC mais 1% de aumento real, nos salários e em todas as verbas. O acordo valerá por dois anos.
A PLR será reajustada em 8% em 2016 e inflação mais 1% de aumento real em 2017.
Quanto aos dias parados, todos serão abonados.
Banco do Brasil
Além da Fenaban, o funcionalismo do BB aprovou a proposta específica a seguir:
Clausuladas:
Não clausuladas:
Caixa
Vai seguir a Fenaban. Além disso, todos os itens do atual ACT que não foram modificados pela nova proposta da Caixa permanecerão vigentes. Exemplo: os 5 apips (pode gozar ou vender), isenção da anuidade do cartão de crédito, etc.
Confira as principais propostas específicas da Caixa:
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
PLR Regra Fenaban com validade para 2 anos corrigindo os valores fixos pelo INPC + 1% para o ano base 2017
I - Regra Básica
90% da remuneração base ajustada em se tembro de 2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
II - Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2016 e em 2017, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
4% do lucro líquido apurado no exercício de 2016 e em 2017, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabe- lecidas em ACT.
PLR Antecipação
Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR Fenaban (Regras: Básica e Adicional), PLR Caixa (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016. Em setembro de 2017 ocorrerá nova antecipação
O valor da antecipação é superior ao da proposta da Fenaban, que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2016, e em setembro de 2017, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Caixa Executivo
Criação de Comissão Paritária para discussão do aprimoramento do RH 184, no que se refere aos Caixas.
Negociação permanente
As relações entre Caixa e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa fé.
GT Paritário
Construção de um GT Paritário para discutir critérios de descomissionamentos no prazo de 30 dias.
Promoção Ano Base 2017
A Caixa realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31/12/2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspenção do contrato de trabalho, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017. A Promoção possibilitará aos empregados a obtenção de até duas referências salariais (deltas) no cargo efetivo, com base em uma sistemática cujos critérios são defendidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados. Será creditada em folha de pagamento, assegurada a retroatividade ao dia 01/01/2017.
Incentivo à elevação da Escolaridade
Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas até 31/08/2017.
Licença amamentação
A Caixa assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora.
Ausências Permitidas
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de inclusão do item ‘o’.
Até 6 ou 8 horas por ano, conforme a jornada do empregado 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar dependente com deficiência profissional habilitado da área de saúde, mediante comprovação, em até 48 horas após.
Vale cultura
Renovação da cláusula referente a distribuição do vale cultura.
Saúde Caixa – Dependente Direto
Manutenção, no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Saúde Caixa – Dependente Indireto
É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.
Horas extras
Manutenção da cláusula referente a programação da Jornada de Trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
Juros do Cheque Especial
Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Tarifas em Conta Corrente
Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente.
Parcelamento do Adiantamento de férias
A Caixa renovará a cláusula referente ao parcelamento do adicionamento de férias em até 10 parcelas.
Estabilidade Provisória de Emprego
Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
Suplementação do Auxílio Doença
A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.
Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde
A Caixa renovará a cláusula onde considera como efetivo exercício os primeiros 15 dias de licenças para tratamento de saúde do emprego.
A Caixa continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.
BRB
Além de seguir a Fenaban, a proposta aprovada no BRB é a seguinte:
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação