Os bancários e bancárias devem ficar atentos aos prazos para a entrega da carta ao RH informando que estarão entrando no período de estabilidade da pré-aposentadoria.
Além da carta, o bancário deve anexar também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – que deve ser retirado no site do INSS – e os formulários disponíveis na intranet do banco.
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Garantido na CCT
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS.
O Sindicato reforça que é fundamental que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito.
O Sindicato também orienta aos bancários e bancárias sobre os procedimentos corretos em caso de proximidade da pré-estabilidade da aposentadoria e de ficar com uma cópia em casa.
É muito importante que o bancário faça o comunicado, enviando carta (modelo em anexo), ao RH do banco e guardar uma cópia em casa. Há casos em que os bancários deixaram a segunda via no computador do Banco, e a primeira coisa que o banco faz antes da demissão é tirar o acesso do bancário ao seu computador, aí fica a palavra do bancário contra a do banco. E com esse documento em mãos, é uma prova para que se faça valer seus direitos, em caso de demissão.
Orientação Jurídica
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