Por força da cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, os bancos têm a obrigação de marcar a perícia junto ao INSS. Entretanto, o Sindicato dos Bancários de São Paulo identificou casos em que bancários relatam que o banco manda que eles mesmos marquem a perícia.
Acontece que essa obrigação é do banco, e o bancário tem a prerrogativa de marcar a perícia por iniciativa própria se assim ele desejar, até o 20º dia do afastamento, avisando ao banco que houve a marcação. Caso não faça, a obrigação de marcar a perícia segue com o empregador.
Ocorre que o INSS instituiu a Análise Documental, uma possibilidade de enviar atestado médico anexado pelo site Meu INSS e solicitar o benefício via análise de documentos, sem passar presencialmente por perícia. Entretanto, na modalidade de Análise Documental não é possível pleitear o benefício por acidente de trabalho (B-91).
Se você sofreu um acidente de trabalho, no trajeto, ou está doente por conta do trabalho, NÃO MARQUE ANÁLISE DOCUMENTAL. FAÇA A PERÍCIA PRESENCIAL.
Neste momento, só é possível agendar a perícia presencial por meio das duas opções abaixo, pelo 135 ou por meio do Meu INSS, informando que se trata de acidente de trabalho.
Opção 1
Ligue no 135 e exija a marcação de perícia presencial.
Opção 2
Pedir Benefício por Incapacidade
Ler as orientações sobre AIT – Análise Documental (Avançar)
Na pergunta “É acidente de trabalho?”, responda SIM.
Preencha os dados do requerente e do atestado com as informações disponíveis.
No final, escolha a opção de colocar o CEP, cidade ou a sua localização.
O sistema vai disponibilizar uma opção de Agência do INSS para a perícia. Caso não concorde, o sistema apresentará mais algumas opções e, após você escolher uma delas, a marcação será efetuada. Não é possível escolher a data. O próprio sistema informará a data da perícia.
O INSS alega que a Análise Documental é mais rápida e cômoda pelo fato de evitar o deslocamento até uma agência. Porém, nesta modalidade não é apresentada a opção “inicial” para perícia presencial. Somente nos casos em que se trata de acidente de trabalho, no final do preenchimento o requerente é direcionado pelo sistema para marcação presencial. Além disso, a análise documental não é mais rápida. Existem casos de espera por resposta de cerca de 60 dias, e a concessão não é efetivada até a data da resposta, o que resulta em um período sem cobertura para o trabalhador, no qual não receberá o benefício nem do INSS e nem do banco.
O período máximo de afastamento permitido é de 90 dias;
Não permite recurso;
Não permite restabelecimento de benefício anterior;
Não cabe prorrogação;
Caso a incapacidade permaneça, você só poderá pedir outro benefício 30 (trinta) dias após a última análise realizada.
Conforme informado, não é possível fazer a relação (nexo) entre a doença e o trabalho.
Fonte: SP Bancários