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13 de Novembro de 2019 às 07:53

Após acordo com o Sindicato, BRB paga os intervalos não concedidos às empregadas de Brasília


Crédito: SEEB/BSB

Brasília - O BRB foi condenado a pagar o valor correspondente aos intervalos de 15 minutos diários não concedidos as suas empregadas da base territorial de Brasília, que receberam pagamentos de horas extras em seus contracheques no período de março de 2009 a dezembro de 2015.

O pagamento é resultado de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em 2014, que agora chega ao final com ganho de causa para as mulheres. O montante individual a receber é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho.

“O acordo homologado nesta segunda-feira visa garantir o pagamento da indenização às bancárias que efetivamente prestaram horas extras sem o devido intervalo de descanso”, esclarece Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

O artigo 384 da CLT – que assegura o intervalo de 15 minutos para as mulheres – foi revogado pela reforma trabalhista. Assim, o BRB não deve mais conceder esse intervalo, mas está obrigado a fazer o pagamento pelo período em que a lei vigorou e não foi respeitada.

As horas extras que não foram pagas na época não estão abrangidas nessa ação e devem ser objeto de ação individual para comprovar a efetiva prorrogação.

As beneficiárias da ação coletiva terão acesso aos valores, por meio de um link na intranet do banco (empregadas ativas) ou no site do Sindicato (inativas/desligadas).

Empregadas ativas manifestarão aceitação ou recusa perante o banco. As bancárias inativas e desligadas, se estiverem de acordo em receber o valor proposto, deverão dar o aceite, imprimir, assinar e protocolar pessoalmente no Sindicato a declaração individual que constará em link específico a ser disponibilizado no site. Não concordando, poderão promover execução individual.

Tanto o BRB quanto o Sindicato terão cinco dias úteis para fazer a transferência do valor para as beneficiárias, a contar da data do aceite.

O Sindicato entrou com essa ação coletiva por ocasião das comemorações da semana internacional da mulher no ano de 2014.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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