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22 de Abril de 2020 às 18:02

Aguardando decisão da Justiça do Trabalho, sindicato instaura processo eleitoral


Conforme define o Estatuto, o Sindicato dos Bancários de Dourados e Região realizou na noite desta segunda-feira (20/04) assembleia geral com a participação dos empregados sindicalizados dos bancos públicos e privados de sua base territorial para instauração do processo eleitoral para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, quadriênio 2020/2024. A assembléia foi realizada respeitando-se as determinações das autoridades sanitárias.

Entre as deliberações da assembleia: a data do pleito, 19 de maio de 2020 e a eleição da Comissão Eleitoral, que ficou composta pelos bancários aposentados: João Marques de Oliveira e Severino Calisto Neto, ambos do Banco do Brasil e pela bancária Leonice Francisco Mariano, da Caixa Econômica Federal.

 Sindicato aguarda decisão de ação na Justiça do Trabalho

A assembleia foi convocada em razão dos prazos a serem cumpridos, conforme prevê o Estatuto. No entanto, diante da dificuldade em realizar o pleito eleitoral em plena pandemia mundial do coranavírus, a atual diretoria do sindicato ingressou com “ação declaratória de adiamento das eleições e mandato da atual diretoria e conselho fiscal com pedido de tutela de urgência”. O pedido de adiamento é por um prazo de 120 dias.

Processo continua em análise

 A assembleia desta segunda-feira (20/04) deliberou também que, em havendo deferimento ao pleito judicial, as decisões tomadas pelos presentes perderão seus efeitos e os prazos para a realização do processo eleitoral serão contados de acordo com a nova data estabelecida pela justiça.  

Ressaltamos que em caso de indeferimento do pedido o pleito eleitoral seguirá as determinações estatutárias, com o devido cuidado no atendimento as normas e orientações das autoridades sanitárias, conforme descrito abaixo:

PRAZOS PARA ELEIÇÃO CONFORME ESTATUTO:

1)   Assembleia geral

Ø Convocação deverá ser feita no prazo máximo de 50 e no mínimo 41 dias do término do mandato vigente. (31/05) – (Art. 54).

Ø Assembleia para instauração do processo eleitoral: 12/04 a 21/04.

2)   Convocação das eleições

Ø Deverá ser convocada através de edital com antecedência máxima de 30 e mínima de 21 dias da realização do pleito. (Art. 54, § 1º).

Ø Convocação da eleição: de 18/04 a 27/04/2020.

3)    Registro de chapas

Ø O prazo para registrar a chapa será de 10 dias após a publicação do edital de convocação das eleições, excluindo o dia da publicação e computando-se o último. Se o vencimento cair no sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (Art. 59).

4)    Eleição

Ø Deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias e no mínimo de 10 dias do término do mandato. (31/05) – (Art. 52).

Ø Período para realização da eleição: de 17/05 a 21/05/2020.

Ø A data do pleito foi definida pela assembleia desta segunda-feira (20/04) para ser realizada no dia 19 de maio de 2020.

5)    Direito ao voto

Ø Todos os bancários sindicalizados que na data da eleição tenham no mínimo 03 (três) meses de filiação no quadro social. – (Art. 74). (sindicalizados até 19/02/2020).

Ø ex-bancários que na data da eleição tenham no máximo 03 meses de desligamento e que tenha sido associado pelo menos 06 (seis) meses. (desligados após 19/02/2020).

Ø Aposentados seguem as mesmas regras dos ex-bancários.

Acompanhem em nosso site as informações sobre a decisão judicial e os próximos passos do processo eleitoral de acordo com as deliberações da Comissão Eleitoral, eleita na assembléia desta segunda-feira, para conduzir a partir de então o processo eleitoral.

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS


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