EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL EXTRAORDINÁRIA
BANCO DAYCOVAL
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PPR. 2020-2021
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.985.164/0001-76, por seu presidente que abaixo assina, tendo como base o artigo 11, de seu Estatuto Social, convoca todos os empregados do banco DAYCOVAL, na base territorial deste sindicato, sócios e não sócios, para participarem da Assembleia Extraordinária Específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período compreendido no período compreendido entre 08h e 22h do dia 09.10.2020, através do link disponibilizado abaixo, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta:
Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Programa de Participação nos Resultados, exercícios 2020 e 2021 que vigorará nos anos de 2020 e 2021, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a apuração das metas, referente ao exercício de 2020 (anexo I da minuta), se dará no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, enquanto que, para o exercício de 2021 (anexo II da minuta) se dará no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento, e, no que tange aos valores a serem distribuídos para área de negócios, o acordo tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com período de apuração, referente ao exercício de 2020 (anexo III da minuta) entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, enquanto que, para o exercício de 2021 (anexo VI da minuta) se dará no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento, a ser celebrado com o Banco Daycoval S/A.
Link para votação: https://bancarios.votabem.com.br
Belém, Pará. 08 de outubro de 2020.
GILMAR JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO PARÁ
SEEB-PA. ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 11. As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas.