Garantido em 2020 pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), válida por dois anos, o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos bancários no segundo semestre tem data certa.
Nos bancos privados, tem de ser paga até 31 de setembro, data-limite referente à antecipação do benefício do exercício 2021. O acordo também prevê o pagamento da segunda parcela do exercício 2021 até 1º de março de 2022.
O critério usado pelo Banco do Brasil sobre os valores de PLR referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021 é de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”. Já para os empregados da Caixa, os prazos estabelecidos são até 30 de setembro deste ano (antecipação referente ao exercício 2021) e até 31 de março de 2022 para a segunda parcela.
A Participação nos Lucros e Resultados é só mais um exemplo da importância de fortalecer a luta da categoria e manter as conquistas, fruto do trabalho dos sindicatos.