A ação coletiva 0000197-49.2013.5.10.0016, ajuizada pelo Sindicato em 2013, entrou agora na fase de execução e os beneficiários estão sendo atendidos pela assessoria jurídica da entidade para entrega de documentos, visando a incorporação na folha de pagamento e a cobrança das diferenças vencidas (os “atrasados”).
À época do chamado novo plano de funções, o Sindicato entrou com ação em favor dos bancários que tivessem 10 anos de comissionamento, para que não fossem retiradas ou reduzidas as comissões, por existir direito à incorporação, independentemente de opção pelas novas funções oferecidas pelo banco.
Conforme já noticiado, o Tribunal Regional do Trabalho condenou o Banco do Brasil a se abster de retirar ou reduzir a gratificação de todos os empregados com 10 anos ou mais de comissão, independentemente de que tenham optado ou não pelo novo plano de funções, decisão que foi mantida após inúmeros recursos do BB.
Decisão contempla bancários que estavam há 10 anos na mesma função
Esse julgamento somente beneficiou os empregados que, em 28 de janeiro de 2013, tinham 10 anos na mesma função, entendendo o Tribunal que, se fossem várias comissões, a incorporação pela média dependeria da análise da situação individual de cada um, o que seria incompatível com a ação coletiva:
“Indefere-se o pleito de incorporação do valor médio das gratificações dos últimos 10 anos, para os casos de exercício de comissões variadas, ante a especificidade da questão, que reclama análise pormenorizada do histórico funcional de cada um, tempo de serviço e demais particularidades do caso”.
Bancários com 10 anos em comissões diferentes também poderão contar com assessoria jurídica
Ambas as situações poderiam ter sido resolvidas juntas, na mesma ação, sem maiores dificuldades. O Sindicato formulou a ação contemplando as duas situações e a própria execução será feita em lotes de dois, o que permitiria apurar a situação de cada um, sem tumulto algum.
O que prevalece, no entanto, é a decisão da Justiça do Trabalho, que o Sindicato vai fazer cumprir agora. A entidade vai buscar a reparação para os não contemplados que têm direito de incorporar o valor médio das gratificações recebidas nos 10 anos anteriores à data de 28 de janeiro 2013 via da ação individual, como decidido.
Bancários devem entregar documentação no Sindicato para ter direito à execução
O Sindicato está reunindo a documentação para executar a ação coletiva em favor dos que tinham 10 anos na mesma função em 28 de janeiro de 2013 e também para os que exerceram mais de uma função comissionada nos 10 anos, beneficiados que foram pela interrupção da prescrição, permitindo o ajuizamento de ação individual, sem nenhum custo para o associado, para receber as diferenças e fazer a incorporação em folha.
Para isso, o bancário deve entrar em contato com o Sindicato pelo telefone 3262-9043 ou pelo e-mail acao197bb@bancariosdf.com.br.
Da Redação