Em recente publicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi registrado o trânsito em julgado quanto ao tema legitimidade do sindicato na ação coletiva de 7ª e 8ª horas em favor dos funcionários do Banco do Brasil lotados na Unidade de Contadoria (Coger), nas funções de analista/assessor (júnior, pleno e sênior), ajuizada em 2014.
A legitimidade do Sindicato como substituto processual vinha sendo negada pelo Tribunal Regional do Trabalho, desde a primeira instância, obrigando o Sindicato a ingressar com recurso no TST, onde obteve o reconhecimento.
Com o registro do trânsito em julgado no tocante à legitimidade, o processo retorna à primeira instância para audiência de instrução. A Justiça do Trabalho analisará o mérito da ação, que busca resguardar o direito dos funcionários da Coger às 7ª e 8ª horas.
Até o momento ainda não foi agendada a audiência.
Da Redação