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26 de Dezembro de 2016 às 06:20

7ª e 8ª Horas: Itaú é condenado por "Litigância de Má Fé" em Mato Grosso


Crédito: Reprodução

Banco Itaú é condenado por “Litigância de Má Fé” e terá que pagar a 7ª e 8ª horas à Gerente Geral 
O Itaú terá de pagar duas horas extras diárias para uma ex-funcionária que trabalhou como gerente de contas PF (dezembro de 2008 a janeiro 2011) e como gerente geral comercial, a partir de fevereiro de 2011 até a rescisão contratual. 

O Juiz do Trabalho, Paulo Roberto Brescovici, também condenou o Banco Itaú por “Litigância de Má Fé”, qual pagará muita de R$ 50.000,00. O Itaú foi condenado devido ao fato do Gerente Regional ter interferido no andamento de audiência de instrução do processo judicial.

Decisão inédita

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá não aceitou a tese de que a bancária exercia cargo de confiança e por haver prova testemunhal que não possuía autonomia de representação e de decisão, pois estava sob os auspícios de uma estrutura organizacional verticalizada.

 “Vale ressaltar que a Gerente estava submetida ao procedimento conhecido como dupla validação dos atos praticados pelos exercentes da gerência, ou seja, ela dependia de permissivo de superiores hierárquicos para concretização da operação. Com base nesses fatos, o Juiz declarou que a autora não possuía os poderes de gestão e representação tal e qual é exigido para a caracterização do cargo de gerência e exclusão do pagamento de horas extraordinárias”, explica o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, (Seeb/MT), Eduardo Alencar. 

Para o secretário de assuntos jurídicos do Seeb/MT, Marcílio Silva de Lima, essa decisão do Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, é inédita, uma vez que o Banco mantém uma estrutura verticalizada que na verdade foi criada para burlar a legislação trabalhista. 

De acordo com o secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e Coordenador Regional da Comissão dos Empregados do  Itaú (COE/Itaú/Fetec/Cn), Natércio Brito, o Itaú é uma das maiores empresas do Brasil, no entanto, não tem responsabilidade social com os brasileiros e nem mesmo com os seus clientes. “A sua lucratividade é resultado de uma forma de gestão perversa, que precariza as condições trabalho dos bancários e bancárias e na falta de qualidade de atendimento à população”, critica. 

Litigância de Má-Fé 

Conforme consta no relatório do processo, apesar da audiência de instrução ser pública e o processo tramitarem sem segredo judicial, o gerente regional da instituição financeira solicitou acesso à sala de audiências para assistir ao ato, o que foi deferido. Contudo, referido gerente, quando da ausência, por alguns minutos, do magistrado que conduzia a instrução, passou a proceder de forma indevida, tal e qual ficou assentado na ata, conforme consta no referido ato:

 "O i. procurador da autora informou que referido gerente estava passando anotações para o preposto do requerido em audiência, fato confirmado com a entrega a este magistrado de um papel contendo apontamentos confessadamente do referido gerente, o qual integrará o acervo probatório destes autos. Em razão deste fato o gerente foi retirado da sala de audiências e a conduta será objeto de análise na sentença com as providências que forem necessárias."

Diante dessa atitude do gerente regional, o Juiz determinou a reprodução destes autos em mídia eletrônica e remessa à Polícia Federal para apuração de eventual crime praticado. Ainda, condenou o Itaú à sanção de litigância de má-fé e fixou  indenização a beneficiar a parte contrária em 10% do valor atribuído à causa, no total de R$ 50.000,00, dada a gravidade do ato praticado.

A ação foi conduzida pelo Escritório de Advocacia Alencar, que presta assessoria jurídica ao Seeb/MT. 

Fonte: SEEB/Mato Grosso


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