O que antes era motivo de preocupação do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região começou a virar uma triste realidade nas agências bancárias da base da entidade nos últimos dias. Depois de confirmação de casos de contaminação em duas agências do Itaú e uma do Santander em Dourados, agora mais casos suspeitos e, também confirmados, na Caixa em Dourados e Caarapó.
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A direção do sindicato tem mantido contato frequente com as administrações locais das agências e quando necessário das regionais e até da matriz, cobrando o cumprimento dos protocolos, que vai desde higienização dos locais afetados à fechamento das agências.
Segundo o presidente do sindicato, Carlos Longo, “infelizmente os bancos não tem adotado um protocolo único para o enfrentamento da pandemia no Brasil”. Segundo ele, “cada banco tem o seu procedimento próprio, o que tem dificultado inclusive o trabalho de acompanhamento do sindicato que é obrigado a discutir caso a caso, banco a banco”.
Bancário/a deve exigir emissão da CAT
Bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar imediatamente ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A medida tem respaldo legal do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em decisão do dia 29/04, que a contaminação pela covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional.
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A emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Tem direito à emissão da CAT aquele empregado que foi à unidade de trabalho ou realizou visita, mesmo que tenha sido apenas por um dia, e acabou sendo contaminado. Quem está exclusivamente em home office desde o início da pandemia e contraiu o vírus, não tem direito ao documento. Nesse caso, não é possível afirmar o nexo causal, que é ter ido ao local de trabalho.
Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o sindicato.