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24 de Janeiro de 2022 às 11:48

Sindicato na luta por respeito aos bancários do Santander


Mais uma vez o Santander tentou passar por cima dos direitos dos bancários, com a imposição do trabalho no sábado. A iniciativa, tomada sem negociação com o movimento sindical, fere a lei que estabelece a jornada da categoria de segunda à sexta-feira, 6 horas por dia.

Não é só isso. O banco não pretendia pagar hora extra para quem trabalhasse fora do expediente normal. Um tremendo desrespeito aos funcionários que ajudam a empresa a elevar o lucro a cada ano. Para se ter ideia, entre janeiro e setembro de 2021, o Santander obteve lucro líquido de R$ 12,467 bilhões.

Reação do Movimento Sindical em todo o país

Na sexta-feira (21) bancários de todo o país promoveram um tuitaço, com a hashtag #SantanderSábadoNão, contra a abertura das unidades no sábado (22) e chamando a atenção da sociedade para o falso argumento de que o banco queria ajudar os clientes na renegociação de dívidas, quando na verdade o Santander tentaria vender mais produtos, como seguros e cartões. Ou seja, na real, as pessoas iriam se endividar ainda mais.

No Sábado (22) o Sindicato dos Bancários de Dourados e Região e os demais sindicatos de todo o país reagiram e realizaram protestos nas agências em várias cidades brasileiras, mostrando a indignação dos trabalhadores frente a mais este descaso do Santander com o Brasil, com seus funcionários e com os brasileiros, ao não respeitar as leis e do país a que opera e obtém lucros exorbitantes. Isso tudo no momento de agravamento da pandemia.

Em várias cidades o movimento sindical obteve liminares impedindo o banco de impor o trabalho no sábado a seus trabalhadores. Algumas dessas liminares chegaram a ser cassadas, outras se mantiveram. O fato é que com liminar ou sem liminar os sindicatos de todo o país, mais uma vez, mostraram a sua força e organização na defesa da categoria.

O Sindicato dos Bancários de Dourados e Região não recorreu à justiça, preferindo estar presente nas portas das duas agências do Santander de sua base e fazer o banco cumprir a Lei e a CCT da categoria. Em Dourados não teve trabalho no sábado (22) nas agências do Santander.    

Direito

O direito ao descanso dos bancários no fim de semana é garantido pelo artigo 224 da Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação estabelece que a "duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana"


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