Nesta quarta-feira (24), a Justiça do Trabalho acatou os argumentos da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região e concedeu liminar para que o Santander não convoque os bancários para o trabalho presencial, entre os dias 22 e 28 de março.
Desde segunda-feira, o banco espanhol estava desrespeitando o Decreto Municipal nº 14.682/2021 e convocou os todos os bancários a trabalharem presencialmente nas agências em todas as funções.
Na decisão, a Juíza do Trabalho, Ana Paola Emanuelli, da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, confirmou que, pelo decreto, ficam autorizados tão somente os serviços de auto-atendimento bancário. “Defiro a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de exigir o retorno às atividades presenciais dos empregados”
Em caso de descumprimento, foi estipulada a incidência de multa diária de R$ 10.000,00, por empregado.
Para a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, essa é uma vitória sobre a intransigência e o comportamento cruel do Santander com os seus trabalhadores. “A essência do decreto é conter o avanço do coronavírus e, assim, proteger vidas. Mas o banco Santander não teve essa sensibilidade e colocou os interesses econômicos, o lucro, acima da vida e da saúde dos seus funcionários”, comenta Neide
A presidente ressalta ainda que, além de serem convocados a trabalhar, neste momento da pandemia ainda estavam sendo cobrados por produção e metas. “Em alguns casos, segundo fatos que chegaram até o sindicato, os bancários precisam ainda sair da agência para ir até o cliente, aumentando ainda mais o risco de exposição ao coronavírus”.
Através do Decreto 14.682/2021, foram antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25 de março. Assim, neste período, só podem funcionar serviços essenciais, como o autoatendimento bancário.
A ação foi conduzida pelo advogado Oclécio Assunção Júnior, do Escritório Assunção Advocacia, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.