O banco Santander foi condenado por danos morais coletivos em ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES e terá que pagar uma indenização de R$100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por ter descontado compulsoriamente 1% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados para doação à campanha Sonhos que Transformam. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A decisão vale apenas para a base do SindiBancários/ES, mas existem ações semelhantes em tramitação propostas por diversos sindicatos.
“Mais uma vez o Santander é condenado por práticas abusivas”, destacou o diretor do sindicato e membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Cláudio Merçon (Cacau). “Foi feita justiça, pois ninguém pode decidir pelo empregado o que ele vai fazer com seu dinheiro, nem expor o trabalhador à situação constrangedora de ter que se opor à doação para uma ação social. Doação é algo que cada um decide se quer fazer e para qual instituição. Não cabe decisão patronal compulsória”, acrescentou.
Histórico
Invertendo a lógica da doação espontânea, em fevereiro de 2020, o Santander anunciou que faria o desconto para a campanha Sonhos que Transformam e deu prazo para o empregado que não quisesse doar se manifestar. Dias depois, o sindicato conquistou liminar, em Primeira Instância, impedindo qualquer desconto compulsório. À época, a juíza do Trabalho Alda Pereira dos Santos Botelho disse que o banco não poderia “determinar a participação tácita do empregado que não se opusesse [ao desconto] no prazo estabelecido”.
No acórdão do TRT, na Segunda Instância, os magistrados consideraram que o banco, “além de causar aos trabalhadores o temor de sucumbir ao desemprego, colocou-os em uma situação constrangedora de ter que desautorizar, em seu ambiente organizacional, a realização de descontos em sua remuneração, que teriam fins sociais, de prestar amparo a pessoas menos favorecidas”, justificando o dano moral coletivo.
Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda qualquer desconto nos salários, salvo quando resultar de adiantamento, previsão legal ou em contrato coletivo.
Recursos
“O banco tentou recorrer da decisão, mas o TRT negou a subida do processo para o Tribunal Superior do Trabalho. O Santander então apresentou agravo de instrumento ao TST, que ainda vai se manifestar sobre o recebimento do recurso principal. O que está valendo é a decisão do TRT”, explicou o advogado André Moreira.
Fonte: SindiBancários/ES, com edições da Contraf-CUT