lei 4.178/62, proíbe a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos sábados e domingos, conquista do movimento sindical. O trabalho aos finais de semana é mais uma ameaça à jornada da categoria bancária, determinada por lei (artigos 224 e 225 da CLT) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida em todo o país.
O artigo 224 da CLT é claro, e determina que o trabalho em bancos deve ser efetuado de segunda a sexta, ou seja, exclui sábados e domingos.
Não é de hoje que o Santander tenta passar por cima da lei e pressionar para abrir nos finais de semana e feriados, aumentar a jornada dos bancários no Brasil, com ajuda do governo Bolsonaro e parlamentares do Congresso Nacional. Em todas as incursões por Medidas Provisórias e Projetos de Leis, editadas pelo governo, foram derrotadas pela pressão do movimento sindical bancário e deputados e senadores da oposição.
Fonte: Seeb-Santos-SP e Região