O Santander tem desrespeitado a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), o Acordo Aditivo de Trabalho do Santander e o Acordo de Banco de Horas Negativas. O banco anunciou que não pagará mais aos bancários as horas extras realizadas aos finais de semana e feriados, que passariam a ser exclusivamente compensáveis. A COE (Comissão de Organização dos Empregados) cobra explicações.
A comissão enviou comunicado ao Santander, nesta terça-feira (02), para cobrar a suspensão imediata da medida arbitrária e unilateral, além de uma reunião urgente com o banco para tratar do assunto.
De acordo com a CCT, no parágrafo terceiro da Cláusula 11, que “a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira”.
Já o Acordo de Banco de Horas Negativas, no seu parágrafo quinto, prevê que “somente as horas trabalhadas aos sábados, apesar de ser dia útil não trabalhado, as horas trabalhadas aos domingos, feriados, bem como em horário noturno (assim definido em lei ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente) não são compensáveis e também serão pagas com os respectivos adicionais, observando o regime semestral".
O Acordo Coletivo de Trabalho Específico do Santander, firmado para o período 2020/2022, há previsão para trabalho em dia não útil restrita para a área de tecnologia de informação, com condições mais benéficas do que as estabelecidas na legislação. O Sindicato lembra que horas trabalhadas em dias não úteis devem ser remuneradas com, no mínimo, adicional de 100%.