Após anunciar, na noite do último domingo (16/1) pelo programa Fantástico (TV Globo) que neste sábado (22) abriria suas três mil agências em todo o Brasil, das 10 às 14 horas, como lançamento da campanha “Desendivida”, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a exemplo de outros sindicatos da categoria no país, impetrou ação na Justiça do Trabalho com pedido de antecipação de tutelar (liminar) para impedir o banco de expor os trabalhadores, por mais um dia, ao risco de infecção pela variante Ômicron do novo coronavírus (covid-19) ou pelo Influenza (gripe H3N2), doenças que explodiram no Brasil desde dezembro de 2021.
Embora o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) tenha indeferido o pedido inicial, com a justificativa de que “não vislumbrou o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e periculum in mora para deferir a tutela pretendida”, o Sindicato entrou com recurso e, na manhã deste sábado (22/1) conseguiu o Mandado de Segurança.
“Consubstancia-se em fato público estreme de dúvidas, e como tal independe de provas, que a pandemia do coronavírus vem causando diversos transtornos e perdas irreparáveis à comunidade brasileira e mundial, sendo uma questão de saúde pública a prevenção de casos por todos os meios viáveis por parte da sociedade e do Estado como um todo. Como se não bastasse, é notório o aumento de casos da gripe Influenza H3N2, a qual dificulta, ainda mais, a questão o tratamento das síndromes respiratórias agudas, inclusive nos hospitais do país, não sendo diferente em nossa região”, destaca, em sua decisão, o desembargador Osmar João Barneze, que atuou como Juiz de Trabalho Convocado no plantão deste sábado.
Para o magistrado, submeter os trabalhadores a mais um dia de trabalho presencial, em agências bancárias, pode contribuir para a proliferação de vírus, mesmo com todas as medidas de segurança adotadas pelas instituições financeiras.
“A campanha Desendivida Santander, não tem o condão de autorizar a excepcionalidade do labor aos sábados dos bancários. E mais, proporcionar o quanto pretendido pelo Banco Santader, sem preservar a negociação coletiva, estaria em descompasso com os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, acrescenta o desembargador, que deferiu a liminar que impede a abertura das agências do Santander em Rondônia neste sábado, 22 de janeiro.
“Contudo, apesar desta vitória provisória na Justiça, o banco, a exemplo do que está fazendo em outras cidades Brasil afora, prefere desrespeitar uma decisão judicial, pagar a multa estabelecida pelos Tribunais Regionais do Trabalho para, assim, poder abrir as agências. É mais uma prova cabal de que, para o Santander, o lucro está acima da própria vida humana. E por isso vamos continuar acionando a Justiça até conseguir uma vitória definitiva, a fim de impedir que sábados como esse, hoje, não se repitam nas semanas seguintes”, declara Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).
Processo 0000011-48.2022.5.14.0000