O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região conquistou nesta sexta-feira, dia 21, uma liminar que impede o Santander de abrir as agências bancárias neste sábado (22). A decisão foi da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande com validade para todos os bancários da base da entidade sindical.
Na decisão, a Juíza do Trabalho, Nadia Pelissari, destaca: “Não há excepcionalidade que justifique o afastamento da norma do art. 1o da Lei 4.178/62, bem como foge ao bom senso a exposição de clientes e trabalhadores em pleno agravamento da pandemia de COVID-19”. O art. 1º da Lei 4.178/62 é taxativo ao estabelecer que “os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno”
O despacho determina ao Banco Santander “que se abstenha de abrir suas agências no sábado, 22/1/2022, ou em qualquer outro sábado sem justificativa da excepcionalidade, sob pena de multa de R$10.000,00 por trabalhador que se ativar no sábado”.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região e conduzida pelo advogado Oclécio Assunção Júnior, do escritório Assunção Advocacia, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
O objetivo da ação judicial foi barrar o desrespeito à jornada de trabalho da categoria bancária e o aumento dos riscos de contaminação por Covid-19, principalmente por causa da variante Ômicron, e por Influenza H3N2.
“Entramos com essa ação para proteger a saúde e os direitos dos bancários. A lei é clara quanto à carga horária dos bancários, de seis horas de segunda a sexta, e também quanto ao funcionamento das instituições financeiras. O Santander anunciou a abertura das agências no sábado, em meio a uma explosão de casos de Covid e Inlfuenza, sem ao menos consultar os representantes da categoria”, destaca a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
Conforme anunciado pelo banco espanhol, as agências iriam funcionar no sábado (22), das 10h às 14h (horário de Brasília), em todo o país, para os atendimentos da campanha “Desendivida Santander”.
“Além de convocar para trabalhar no sábado, durante a pandemia, o banco ainda se nega a pagar horas extras, alegando dificuldades sistêmicas. A atitude do banco viola os direitos da categoria. É uma irresponsabilidade e um descaso com os trabalhadores. Não podemos aceitar que isso aconteça”, disse Neide Rodrigues.
A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, quanto a carga horária dos bancários: “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.
Além disso, a Lei 4178/1962 proíbe o funcionamento de instituições financeiras aos sábados. O trabalho nestes dias somente é permitido com a realização de acordos coletivos com os sindicatos.
As entidades sindicais dos bancários de todo país estão acionando a Justiça para impedir a abertura das agências. A Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras de Santa Catarina e os Sindicatos dos Bancários de Rio Claro e Região, da Baixada Fluminense, do Sergipe, da Bahia, do Ceará e da Paraíba também já conseguiram liminares que também impedem a abertura das agências do banco Santander no sábado (22) nas cidades que compõem a base das entidades.