Notícias

home » notícias

6 de Setembro de 2017 às 07:00

Comissão mista do Congresso aprova acordos de leniência e dá mais um privilégio inaceitável aos bancos


Blog do Marcel Barros (*)

Os bancos privados ganharam mais uma disputa, com a aprovação nesta terça-feira 5, em uma comissão mista do Congresso Nacional, da Medida Provisória 784/17, que regulamenta os acordos de leniência no sistema financeiro nacional. A MP, que vai agora a votação em plenário na Câmara e no Senado, entre outras benesses aos bancos estabelece que crimes financeiros serão doravante mantidos em sigilo e só poderão ser investigados e punidos pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – sem participação do Ministério Público Federal.

Embora a medida aumente de R$ 250 mil para até R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras, a colaboração entre infratores e os órgãos de controle permitirá a redução das penalidades aplicáveis em até 2/3 e até mesmo extinguir processos em curso, ou seja, a tal “penalidade será de, no máximo, R$660 mil.

O MPF considera o texto aprovado na comissão inconstitucional e critica a pressa com que a MP foi apresentada pelo governo Temer e conduzida a toque de caixa no Congresso. A medida foi editada em 7 de junho, num momento em que cresciam os rumores de que o ex-ministro Antonio Palocci e o doleiro Lúcio Funaro estariam prestes a fazer acordos de delação na Lava Jato que trariam à tona denúncias de crimes praticados por bancos.

Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é firmado na área cível entre o poder público e pessoas jurídicas que cometeram crimes e os confessaram, comprometendo-se a cooperar com as investigações, em troca de atenuação das penas a que estariam sujeitas.

Tanto os acordos de leniência quanto as delações premiadas como estão sendo aplicados no Brasil já são uma excrescência.

Em outros países esses acordos têm regras claras, que exigem daqueles que cometeram algum abuso e colaboram com a justiça apresentar provas para obter redução de pena ou perdão parcial.

Aqui virou regra o criminoso fazer delação premiada, ou acordo de leniência, e ter sua pena comutada mesmo sem apresentar prova nenhuma. A declaração dele vira prova, mesmo sem comprovar aquilo que falou.

E se no âmbito do Ministério Público já existem esses graves problemas, imagine como será nesse verdadeiro “clube do bolinha do sistema financeiro” que é o Banco Central. Desde quando o BC se tornou uma instância de justiça para fazer um acordo de leniência?

Alguém acredita que o presidente do Banco Central, que é funcionário do Itaú, vai investigar e punir um de seus pares ou qualquer gestor de outros bancos com quem convive harmoniosamente em um grupo de amigos?

Não dá pra ser dessa forma. Esse tratamento especial ao sistema financeiro, com benefícios extraordinários, é um absurdo e não pode ser aceito.

Nós que combatemos a corrupção e as desigualdades e defendemos a democracia e o princípio da justiça temos que denunciar mais esse privilégio aos senhores do mercado e somar forças para impedir a aprovação dessa MP nas duas casas do Congresso.

......................
(*) Marcel Barros é diretor eleito de Seguridade da Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ)


Notícias Relacionadas