CUT Nacional
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (14) a determinação de instalação no Senado Federal da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar como o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) vem conduzindo – ou deveria conduzir – o combate à pandemia do novo coronavírus, que já matou quase 360 mil pessoas no país.
Nove ministros acompanharam o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que reafirmou no plenário da Corte os argumentos que já havia apresentado em caráter liminar, quando entendeu que o requerimento da CPI está de acordo com as regras constitucionais.
"Instalação de CPI não se submete a juízo discricionário do presidente da casa legislativa ou do Plenário. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI", fundamentou o relator.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele entendeu que não cabia ao plenário "referendar ou não referendar" a liminar de um colega em mandado de segurança.
De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.
Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.
Por que caso foi para o STF
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aliado de Bolsonaro, não tirou a CPI da Covid da gaveta e os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (sem partido-GO) recorreram ao Supremo.
O presidente do STF, Luiz Fux pautou o julgamento da CPI da Covid no sábado (10), um dia após Bolsonaro, principal alvo do inquérito, criticar o ministro Luís Roberto Barroso